quarta-feira, 16 de outubro de 2013

III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES  CLAROS 
SECRETARIA MUNICIPAL  DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA  DE POLÍTICAS  DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (III CORPPIR), convocada por meio do Decreto nº 3045 , publicado  em 28 de junho  de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Montes Claros,  tem como objetivos:
*Reafirmar e ampliar o compromisso do governo e sociedade civil com as políticas de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;

*Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

*Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo Estadual e municipal e de outros Poderes da República;

*Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

CAPITULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º A III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo” e como subtemas:

*Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;

*Políticas de igualdade racial no Estado e no Brasil: avanços e desafios;

* Plano de ação de Políticas de Gênero e Raça (recorte da Mulher Negra);

* Identidade  dos Povos e Comunidades Tradicionais: desafios, avanços e perspectivas;

§ 1º O temário terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o texto guia deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º As discussões do temário poderão ser feitas por meio de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Art. 3º A III Conferência Regional   de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade norte mineira, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da III CORPPIR deverão observar além das dimensões etnicorracial e de gênero, as dimensões geracionais e de orientação sexual.


CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art.4º A III CORPPIR será realizada em Montes Claros, sob a coordenação da Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Social, através da  Coordenadoria  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Municipal  de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

Parágrafo único: A III CORPPIR será presidida Pelo Secretário de Desenvolvimento Social e em sua ausência pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, ou por pessoa por ele designada.

Art. 5º A III CORPPIR e suas deliberações terão abrangência nacional e  estadual.

§ 1º Entende-se por conferência regional aquela realizada por dois ou mais municípios para debater e aprovar propostas de âmbito municipal, estadual e nacional, e para eleição de delegados para a etapa estadual.

§ 2º A observância do prazo para a realização das conferências regional  é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.

§ 3º Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão eleitos na etapa regional.

§ 4º A composição das comissões organizadora regional deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 5º A comissão  organizadora deverá  assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III CORPPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Regional.

Parágrafo Único As atividades no âmbito da III CORPPIR deverão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Seção I
Da Comissão Organizadora Regional

Art. 8º A Comissão Organizadora Regional será composta pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade racial - COPPIR, pelo Representante  do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e por mais dois  membros, sendo  representantes da sociedade civil membros do COMPIR dentre os quais 12  representantes dos grupos étnicos, e segmentos da juventude, mulher, matriz africana, e LGBTT e  integrantes da Secretaria Municipal  de Desenvolvimento  e  representantes das prefeituras que compõe  a III CORPPIR.

§ 1º - A responsabilidade de comunicação, logística e articulação da III CORPPIR caberá a Coordenadoria de Políticas de Promoção da  Igualdade Racial do Município de Montes Claros  e dos municípios que compõe a III CORPPIR .

§ 2º – A metodologia da  III CORPPIR será de responsabilidade  da Sociedade Civil  representada pelo Movimento Negro e representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

§ 3º – Compete a  Comissão Organizadora a responsabilidade da Mobilização da III  Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  

§ 4º - A presidência da Comissão Organizadora Regional será exercida pela Coordenadora  Igualdade Racial do município de Montes Claros.



Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Regional

Art. 9- À Comissão Organizadora da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

*Organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Indicar os integrantes da comissão, podendo ampliar a composição desta, sempre que houver necessidade;
*Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Definir o formato das atividades da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,  dos temas a serem discutidos;
*Aprovar a organização da logística necessária à III CORPPIR;
*Apreciar o relatório final da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Avaliar a prestação de contas da a III CORPPIR antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria de Desenvolvimento Social/Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial.



Art. 10 - Compete a  Comunicação da  III CORPPIR;

*Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III  CORPPIR;
*Promover a divulgação do Regimento da III CORPPIR;
*Orientar as atividades de comunicação social da III CORPPIR;
*Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação  da IIICORPPIR , bem como nas plenárias  visando a divulgação e a memória da Conferência; e
*Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 11   - Compete a  Logística  da  III CORPPIR;

*Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço da conferência, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e
*Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, Coordenação Executiva e o COMPIR, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III  CORPPIR.


Art. 12 – Compete a Articulação da III CORPPIR;

*Estimular a organização e acompanhar realização da conferência regional, como etapa necessária para garantir a participação na etapa estadual;


Art. 13 – Compete a Metodologia  da  III  CORPPIR;

*Propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências municipais ou regionais;
*Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na III CORPPIR;
*Sugerir expositores para cada mesa temática;
*Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
*Propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;


*Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
*Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III CORPPIR.


Art. 14-  Mobilização compete:

   I-  Monitorar a elaboração e o encaminhamento do relatório da conferência regional à Comissão Organizadora da III CORPPIR, nos prazos estipulados no calendário.

Seção III
Da Realização da Etapa ou Regional

Art.15 - A III CORPPIR elegerá delegados para participarem da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Regimento.

§ Iº-  No caso de realização de Conferência Regional, os municípios elegerão delegados separadamente de acordo com critério estabelecido no Anexo I, parte integrante deste Regimento. O delegado (a) eleito (a) deverá residir no município que representa.

§ 2º São consideradas Estruturas Institucionais Específicas de Promoção da Igualdade Racial os órgãos instituídos por Lei Municipal ou Decreto que cumulativamente:

·Contenha na sua denominação a especificação igualdade racial;
·Sejam designados a executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
·Cumpra funções de Secretaria, Coordenadoria, Assessoria, Superintendência  ou Conselho Municipal .

§ 3º  Os municípios que tiverem Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, instituído em ato do Poder Executivo local, poderão eleger, em sua Conferência Municipal ou Regional, entre todos os participantes, 1 (um) (a) delegado (a) que seja membro deste conselho da Etapa Estadual.

§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria, Coordenadoria, Diretoria, Superintendência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instituído em ato do Poder Executivo local, será considerado delegado nato da Etapa Estadual.

§5º  Os municípios que tiverem Comissão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial em suas Câmaras Municiais, terão um (a) delegado (a) nato da Etapa Estadual.

Art. 16-  A Conferência Regional  será organizada e coordenada  por uma comissão  regional.

§ 1º A composição da comissão  organizadora regionais  deverá assegurar a representação do poder público (executivo e legislativo) e da sociedade civil. 

§ 2º O temário da Conferência Regional  é o mesmo da III Conferência Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015, o


Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o texto guia Estadual, deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política local, Estadual e Nacional e de Promoção da Igualdade Racial.

 §3º O município terá autonomia para propor outros temários de interesse local.

§4º A comissão organizadora local deverá ser coordenada pelo órgão institucional específico de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§5º - Compete à Comissão Organizadora Regional:

·Coordenar e promover a realização da Conferência Regional;
·Realizar o planejamento de organização da Conferência Regional;
·Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da conferência;
·Viabilizar infraestrutura necessária à realização da etapa Regional;
·Aprovar a programação da Etapa Regional;
·Produzir a avaliação da Etapa Regional;
·Produzir relatório da Conferência Regional e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.


§7º A Comissão Organizadora Regional  deverá ser cadastrada junto à Comissão Organizadora Estadual, que terá o poder de validação da mesma, com preenchimento de formulário próprio disponível no site da SEDESE e enviado para o e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br.

Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 17º Os relatórios da conferência regional  deverá  ser elaborado a partir do temário da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 18º A  comissão  organizadora das conferência regional   devem consolidar o respectivo relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual, até 31 de julho de 2013, contendo apenas propostas e recomendações de caráter estadual e nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da III Conferência Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1° O relatório da conferência  regional devem obedecer a roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Estadual, de modo que contenha duas propostas para o eixo um, quatro propostas para o eixo dois, duas propostas para o eixo três e duas propostas para o eixo quatro à Comissão Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 31 de julho de 2013.

§ 2° Os documentos e relatórios contendo as deliberações da conferência regional deverá ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2013 por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, s/nº Prédio Minas, 14º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-900, endereçados à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais acompanhados da listagem dos delegados eleitos.

§ 3° Deverão constar dos relatórios finais das conferências municipais ou regionais, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final.

Art. 19º O relatório final da III CORPPIR será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.


CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES

Art. 20º As inscrições dos (as) delegados (as) para a III CORPPIR devem ser feitas pelas Comissões Organizadoras da Conferência  Regional.

Art. 21º As inscrições dos (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Regionais comporá o relatório enviado conforme Art.19, devendo constar nome completo do (a) delegado (a), RG, CPF, endereço completo, telefone, entidade que representa endereço eletrônico (se houver) e grupo étnico a que pertence.

§ 1º Cada conferência  regional juntamente com a escolha dos (as) delegados (as), deverá eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência.

§ 2º Por ocasião da composição da delegação municipal ou regional para a Conferência Estadual, assegurar-se-á a representatividade proporcional de gênero, gerações e de etnia racial, de acordo com o regimento da  III CORPPIR.




CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO E DOS DELEGADOS

Art. 22º A III CORPPIR terá a participação de 200(Duzentos) delegados (as) com direito a voz e voto e convidados (as) com direito a voz,  desde que devidamente credenciado  de 8:00 às 10:00 horas no local. 

Art. 23º A Plenária da Conferência Regional terá a seguinte composição:

·Delegados (as) indicados (as) pelos governos municipais;
·Delegados (as) indicados (as) pelos governos municipais;
·22 (vinte e dois) ???conselheiros (as) titulares do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
·20 (vinte) representantes do governo estadual indicados pelos titulares das secretarias e órgãos públicos estaduais;
·Parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
·Os membros da Comissão Organizadora, conforme anexo 2;
·Convidados (as) indicados (as) pela Coordenação do Evento

§ 1º Os membros da Comissão Organizadora delegados natos, no caso de não terem vaga própria conforme estabelecido nos termos deste regimento, e terá direito a voto;

§ 2º Incluem-se na categoria de convidados, com direito a voz, os (as) refugiados (as) inscritos (as) pela Coordenação do Evento.

§ 3º Os conselhos municipais de Políticas de igualdade racial constituído até a data da publicação deste regimento e que tenham participado da conferência municipal ou regional.

§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria, Coordenadoria, Diretoria ou Superintendência Municipais de Promoção da Igualdade Racial criadas até a data da publicação deste regimento  terão uma vaga garantida.


Art. 24º As delegações escolhidas na conferência regional recomenda-se propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 10% de mulheres), geração (no mínimo 10% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais (quilombolas, indígena, cigana, judaica e árabe palestina), bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.

§ 1º Os suplentes substituirão os (as) delegado s(as), na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do §2°, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados (as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 2º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável pela comissão organizadora  regional ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à III CORPPIR, até o encerramento do credenciamento de delegados (as).

§ 3º As listas de delgados (as) deverão especificar os (as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na III CORPPIR.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25º As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de Delegados (as)  da etapa Regional da III CORPPIR correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Montes Claros e as Prefeituras de Francisco Sá, Verdelândia e Janaúba.




CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º A Comissão Organizadora Regional acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Regional..

Art. 27º Os Governos dos municípios responsabilizar-se-ão pelo traslado da delegação  do seu município até Belo Horizonte, para participar da III  Estadual.

Art. 28º Serão conferidos certificados aos (às) participantes da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais.

Art. 29º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Regional da III CORPPIR.




ANEXO 01

Tabela 01

Número de delegados a ser eleita na etapa regional para a Conferência Estadual - Sociedade civil
Município/População
Número de Delegados eleitos para a Conferência Regional
Até 50.000
1
De 50.001 a 100.000
2
De 100.001 a 150.000
3
De 150.001 a 200.000
4
De 200.001 a 300.000
5
De 300.001 a 500.000
7
De 500.001 a 1.000.000
15
Acima de 1.000.000
30
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2010 – IBGE.


Tabela 02

Número de delegados a serem eleitos na etapa regional para a Conferência Estadual – Poder Público Municipal.
Município/População
Número de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
Até 50.000
1
De 50.001 a 100.000
1
De 100.001 a 150.000
1
De 150.001 a 200.000
1
De 200.001 a 300.000
2
De 300.001 a 500.000
3
De 500.001 a 1.000.000
6
Acima de 1.000.000
12
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2010 – IBGE e mínimo de 40% delegados sociedade civil
Municípios com Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, acrescentar mais 1 delegado
Município com órgão de PIR (Promoção da Igualdade Racial) conforme Art.24, §4, acrescentar mais 1 delegado representando o órgão
Município com Comissão ou Frente Parlamentar acrescentar mais 1 delegado representando a Câmara Municipal / Comissão ou Frente


Tabela 03
Composição da delegação da população indígena, cigana judeus árabes e palestinos da delegação da III Conferência Regional para a III CORPPIR. Recomenda-se observar mínimo de 10% de mulheres, 10% jovem.
Etnias
·         %
Sociedade civil
Povos indígenas

6
Ciganos

3
Judeus / árabes / palestinos

3
Total

12




ANEXO 02
Comissão Organizadora é composta pelas seguintes pessoas indicadas pelas instituições abaixo mencionadas:
Sociedade Civil

Nome
Entidade
HILÁRIO BISPO DA FONSECA
Conselho MUNICIPAL  de Promoção da Igualdade Racial– COMPIR DE MONTES CLAROS
RALIME NUNES RAÍM
GRUPOS ÉTNICOS: JUDEUS, ÁRABES E PALESTINOS
FRANCISCO VENÂNCIO 
LGBTT
ANTONIO DE SOUZA SILVA
ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA AFRO BRASILEIRO
MÁRCIA BEATRIZ INÁCIO
UPM- UNIÃO POPULAR DE MULHERES
MARIA CLARICE COUTO
MOVIMENTO NEGRO
LUCIANA DE FÁTIMA OLIVEIRA
CENTRO CULTURAL CAPOEIRANDO – JUVENTUDE
SIMONE FERREIRA DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DAS COMUNIDADES NATIVAS DO ARAPUIM


Poder Público

  Nome
Entidade
VERA NICE DOS SANTOS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SUELLEN FAGUNDES DE CARVALHO

SECRETARIA MUNICIPAL  DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
GABRIELA PEREIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
WALDOMIRO ALVES DA SILVA 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA
BALTAZAR SOUZA AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ

MAURÍCIO MARQUES DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL JANAÚBA
LUANA HELENA SILV A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DURVAL CAMPOS MARTELLO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL



segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O Fórum Mineiro de Entidades Negras

Inscrições abertas para o IX FOPPIR
O Fórum Mineiro de Entidades Negras já está com inscrições abertas para o IX FOPPIR - Fórum pela Promoção da Igualdade Racial.  Nesta nona edição o Fórum será realizado na cidade de Conselheiro Lafaiete MG e terá como tema: RELIGIOSIDADE, ANCESTRALIDADE E RESITÊNCIA e lema: PELA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE NA DIVERSIDADE. O evento acontecerá no período de 29 de novembro a 1º de dezembro de 2013.
O FOPPIR
O Fórum pela Promoção da Igualdade Racial – FOPPIR é um movimento que congrega mais de 20 (vinte) entidades que atuam na promoção da igualdade racial, além de envolver grupos de discussões em mais de cinqüenta municípios de Minas Gerais. Desde sua primeira edição em 2004, o FOPPIR se tornou um movimento estadual e vem reunindo diversas entidades, grupos e movimentos sociais, tornando-se um espaço para discussões, debates e proposições acerca de uma política para promoção de igualdade racial, em todas as áreas: saúde, educação, cultura, emprego, juventude, mulher, etc. e em todos os níveis e esferas de poder.
Para o IX Fórum pela Promoção de Igualdade Racial propõe-se a discussão acerca da ancestralidade e religiosidade do povo afro brasileiro, cujo tema e lema serão respectivamente:  “Ancestralidade, Religiosidade e Resistência. Pela construção da unidade na diversidade!! O Fórum terá como objeto propiciar a discussão sobre a importância da ancestralidade africana para o povo afro-brasileiro que encontrou em sua religiosidade uma das muitas formas de resistência, mesmo com todas as atrocidades cometidas no passado e que hoje tomam formas mais sutis. A participação prevista será de 180 (cento e oitenta) pessoas, distribuídas entre representantes da Sociedade Civil organizada e Poder Público.

Leia o REGULAMENTO e Faça sua INSCRIÇÃO!

A construção histórica da ideia de raça

Políticas públicas e raça - Módulo 3

A construção histórica da ideia de raça
                                                       
                                                                                      Por: Arine R. Alves

Disponível em : Raças

           Os conteúdos abordados no módulo três, intitulado Políticas públicas e raça, têm como objetivo fazer uma abordagem desde o início da construção do conceito de raça, enfatizando a presença e fundamental importância dos movimentos negros e de mulheres negras, para traçar diagnósticos que demonstrem as situações de desigualdades raciais e estes serem as bases para a criação de políticas públicas de promoção de igualdade.
 Ao aprofundar-se nos textos da unidade é possível entender que o conceito de raça que se encontra na sociedade hoje, foi construído ao longo de muitos anos e debates que geraram diversas vertentes em busca de explicar a origem da humanidade partindo do pressuposto de suas inúmeras diferenças. Ao tentar responder a estas indagações, a humanidade acabou dividida por subgrupos denominados raças e junto com isso veio um mal que agride amplamente as sociedades, o racismo.
            O racismo é um fenômeno que não atua sozinho, ele se esconde e se combina a muitos outros, como o nacionalismo, o imperialismo, o classismo, o etnocentrismo que segundo o Aurélio (1999, p.849) é considerar as categorias, normas e valores da própria cultura ou sociedade como parâmetro aplicável a todas as demais, entre muitos outros que influenciam para que este comportamento discriminativo se prolifere mundialmente. Essa facilidade camaleônica faz com que suas manifestações não se apresentem somente de forma agressiva, intolerante e evidente, permite que existam momentos de racismo simbólico, velado.
            Durante essa construção da ideia de raça e seus efeitos racistas ao longo do tempo, podem-se perceber transformações nos conceitos e no vocabulário, por meio da nova concepção do conceito de cultura e das lutas pela presença e manutenção do multiculturalismo. Porém ainda persiste o medo da mistura, independente de ser de forma biológica ou cultural.       
        A intenção da unidade é abordar as origens do conceito de raça, utilizando uma retrospectiva histórica de como este foi construído, nas ciências naturais até o século XIX e sua representação nas ciências sociais, principalmente após o século XX.
         Existem três vertentes que melhor auxiliam a explicar a construção do conceito de racismo ao longo do tempo. Mas vale salientar que perpetuação da ideia de raça foi impulsionada, ao longo do tempo, por argumentos de fundos religiosos, culturalistas, nacionalistas e biológicos.
            A primeira vertente exprime que o conceito de raça só apareceu no século XIX, por meio da concepção científica e com o racismo científico, denominado racialismo, segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP – GR (2010, p.17) um conjunto das ciências que buscam comprovar que a raça humana está subdividida em outras raças ou sub-raças. E ainda segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP – GR (2010):

Nessa abordagem, as teorias do século XIX trariam uma conceitualização “pseudocientífica” do racialismo, no qual diferenças
morfológicas (físicas) e hereditárias, tecnicamente mensuráveis, definiam ou assinalavam as diferenças morais e culturais entre grupos humanos. Tal teoria de hierarquização racial (biológica) teria justificado as ações coloniais, segregacionistas e/ou de extermínio de populações ditas inferiores, de ódio racial, bem como as políticas antiassimilacionistas e antimiscigenação. As consequências deste “racismo científico” foram os eventos dramáticos do colonialismo , do nazismo e do apartheid. (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p.13)

           Essa concepção mostra que o racismo, segundo textos da unidade, foi fortemente impulsionado enquanto produto da ciência de uma determinada época e esse racismo poderia ter sido minimizado ou desestruturado pela ciência atual. Mas, ele ainda persiste, apesar das teorias científicas que o desmentem e muitos ainda acreditam na existência de diversas raças.
           A segunda vertente classifica o racismo como uma forma derivada do etnocentrismo. Em outras palavras, segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR (2010, p14) o racismo teria origem na idealização de algumas sociedades, grupos e culturas como modelos a serem seguidos e como parâmetro para julgar de forma negativa as demais sociedades. Essa concepção ganhou força e uma roupagem científica no século XIX, na Europa, tornando-se radical e universal após a expansão colonial e a globalização, especialmente com os movimentos de migração em massa.
          A terceira vertente coloca o racismo como um fruto da modernidade, assim Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR afirma que:
... que se constrói a partir da secularização, ou seja, do afastamento da religião como forma de classificar e explicar o mundo, com a emergência do Iluminismo no século XVIII. O Iluminismo está marcado, entre outras coisas, pelo debate sobre o universalismo, o diferencialismo, o relativismo e pela centralidade e supremacia do “homem” e do indivíduo frente aos outros seres vivos. Vale destacar que o termo “homem” usado aqui entre aspas refere-se exclusivamente ao termo utilizado pelos filósofos iluministas para referirem-se à humanidade. Uma das críticas ao Iluminismo, já explicitada no Módulo 1, é justamente o questionamento ao emprego de “homem” como supostamente universal, denunciando seu caráter particularizado, marcado pelo gênero masculino e pela raça branca. (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p.15)
                            

Quando visto como um fenômeno histórico surgido no Ocidente, o racismo possui a discussão do iluminismo sobre a diversidade e a unidade humana e das sociedades de século XVIII em uma de suas origens e esta se configurou por meio das discussões sobre o relativismo e o universalismo.Nesse momento, o debate entre unitarismo e diferencialismo foi além da discussão sobre a diversidade humana. Assim, segundo a teoria unitarista, haveria uma essência humana, independente das diferenças externas que cada povo possui. Já a diferencialista, defende que a riqueza humana é composta por suas diferenças superficiais. Por outro lado, as teorias do relativismo e universalismo se preocupam com a questão da verdade e do lugar ocupado pela civilização européia em relação às demais sociedades. Segundo o universalismo, supostamente, esta teria critérios universais para julgar a moral, enquanto o relativismo vê a cultura como fruto da humanidade. Sendo assim, cada sociedade tem a sua própria cultura.
          Outro debate importante foi o eclesiástico sobre a natureza humana existente ou não nos povos indígenas e a postura da igreja diante dos homens que povoavam as Américas na época do descobrimento. Com a chegada dos povos indígenas no universo da humanidade trouxe de volta as teorias sobre a diversidade da origem humana, antes já discutida. Porém, a humanidade dos índios por intermédio do Vaticano e de suas intenções os livraram da escravidão, mas isso não ocorreu com a população negra.
Disponível em: Povos indígenas

        Os homens e mulheres negras, por muito tempo foram escravizados, vistos como propriedade dos senhores de escravos.  Essa prática articulada ao lucro que o comércio escravocrata gerava se justificava em diversos conceitos de ordens distintas em relação à natureza destes seres humanos. Assim, foi sendo construída uma ideia de raça e de distinção entre povos:
Disponível em: Colonização

           
 A escravidão atlântica foi objeto da reflexão iluminista dentro do debate sobre o direito natural e a possível extensão destes direitos – de igualdade e liberdade – a toda humanidade. A consolidação da escravidão nas Américas e a associação de “escravo/a” a “negro/a”, foi transformando paulatinamente as percepções dos diferentes tipos humanos. De uma observação que associava a aparência à localização geográfica – brancos, amarelos, negros, indígenas etc –, foram-se aproximando algumas dessas “raças” às características de animalidade, especificamente os/as africanos/as e seus/as descendentes. Posicionando o/a negro/a no extremo da animalidade, como um espelho invertido da Europa civilizada, os/as indígenas americanos/as estavam, nessa reflexão, na posição de homem natural pré-civilizado (o bom selvagem), vistos como testemunhos de um passado não corrompido do “homem e da mulher brancos/as”, tal como descrito por Jean-Jacques Rousseau. (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p.29)

           Outras duas teorias amplamente discutidas foram o poligenismo, que considera que a espécie humana não possui uma única origem, ela é descendente de diversos grupos e o monogenismo segundo a qual a raça humana é proveniente de um único ser primitivo. O monogenismo acabou vencendo, pois muitas teses poligenistas migraram para as monogenistas e esta ganhou força.
          O racismo foi sendo construído desde a época da escravidão atlântica, na luta pela exclusão do povo judeu na Europa (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p.21). O conceito de raça pode significar linhagem, composta por uma origem étnica ou regional, que faz oposição e ao mesmo tempo, mistura às qualidades morais, físicas, e comportamentais dos indivíduos, independente dos povos aos quais pertencem. Assim:

Entretanto, historiadores/as e antropólogos/as concordam que em toda formação nacional existe sempre algum argumento de tipo étnico, orientado por um mito de origem que funda a nação sob uma base cultural, histórica, redundando numa origem ou “natureza” comum. Nessa base, o étnico enquanto origem comum de um povo se confunde com o racial, no sentido de perceber a origem como uma “natureza” da nação.
Na etimologia da palavra “raça” encontramos os termos linhagem ou cepa que relacionam raça à ideia de grupo de descendência. Povo e raça aparecem assim como termos intercambiáveis, não sendo incomum a referência a distintos povos europeus como raça: raça alemã, italiana ou francesa, por exemplo, e referência a povos estrangeiros como “raças estrangeiras”. Raça e etnia (ethnos = povo) são, nesse contexto, termos sinônimos. Assim raça na Europa das nações assumiu uma vastidão de significados, sobretudo aqueles associados a elementos culturais, especialmente a língua e a religião. (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p.37)


           É importante ressaltar que sobre as muitas “raças” conquistadas ou excluídas surgiu uma ciência raciológica que se baseou em outras ciências como a Anatomia, Antropologia Física, Arqueologia, Linguística e a Geografia. A questão da igualdade entre raças não era bem aceita nem mesmo entre as pessoas que se posicionavam antiescravistas. Assim, a ciência biológica orientou-se pelas características morfológicas que implicam a moral e as diversas potencialidades das diferentes raças, além dos critérios da cor e físicos, ajudando a construir uma cultura de separação.
          O mais famoso defensor das teorias racistas, Gobineau (Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR, 2010, p. 43), ao contrário dos demais pensadores, temia que o futuro das gerações futuras fosse à mistura de raças. Sua posição de proclamador do racismo biológico se deu ao fato de sair em defesa da retomada da história da raça ariana, uma raça pura e conquistadora.

                                                             Disponível em:Gobineau
Para entender a origem das raças ou da raça humana é imprescindível abordar a teoria de Charles Darwin. Sua teoria da evolução teve o objetivo de explicar o desenvolvimento das espécies através do processo de seleção natural, por meio da herança genética e da adaptação destes seres ao meio ambiente. Muitas teorias vieram a ser conhecidas como darwismo social, em busca de aplicar no universo social as teorias de Darwin, mas estas se restringiam ao mundo natural. Cristina Costa (2005) traduz o darwismo social da seguinte maneira:
... o princípio a partir do qual as sociedades se modificam e se desenvolvem de forma semelhante, segundo um mesmo modelo e que tais transformações representariam sempre a passagem de um estágio inferior para outro superior, em que o organismo social se mostraria mais evoluído, mais adaptado e mais complexo. Esse tipo de mudança garantiria a sobrevivência dos organismos — sociedades e indivíduos ---, mais fortes e mais evoluídos. (COSTA, 2005: 66 - 67)
  Disponível em:  Charles Darwin


           O darwinismo e o darwinismo social possibilitaram a unificação de diversas teorias existentes no século XX, uma delas foi a origem das espécies, inclusive a humana. O darwinismo social segundo Costa (2005, p. 68) além de justificar o colonialismo da Europa e do resto do mundo, refletia o grande otimismo com que o progresso material da industrialização era percebido pelo europeu. Os europeus estavam otimistas em relação a sua cultura.
A discussão sai do campo das ciências biológicas e entra no terreno das ciências sociais. A Antropologia Evolucionista foi surgindo com o objetivo de analisar, comparar e refletir sobre as culturas das populações que não eram européias, especialmente as que viviam em situação de colônia e estas passaram a ser chamadas de sociedades primitivas. A Antropologia teve a emergência do trabalho de campo como a base para suas pesquisas, o que permitiu uma melhor abordagem das sociedades. Antes, esta buscava fazer comparações sobre os traços culturais e comportamentais e sua evolução ao longo do tempo.
           A Antropologia moderna preocupou-se em defender a ideia de que um elemento cultural só poderia ser entendido, levando em consideração o meio ao qual faz parte. A Antropologia Física, segundo Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR (2010, p. 53) Franz Boas... provou... que as diferenças raciais entre grupos humanos não eram suficientes para comprovar diferenças morais de habilidades e comportamentos. Assim, foi possível entender que os seres humanos e suas formas de viver são produtos do meio, de suas vivências, de sua cultura, porém estas não eram imutáveis. O mais interessante é que Franz provou isto utilizando os mesmos instrumentos craniométricos usados em outras pesquisas.

Disponível em: Franz Boas

Franz Boas foi o inaugurador da Antropologia Cultural nos Estados Unidos da América, dedicando-se a refinar o conceito de cultura. Dois conceitos centralizam esta ciência social:
  •       Cultura: é um conjunto de ideias, comportamentos, símbolos e práticas sociais artificiais (isto é, não naturais ou biológicos) aprendidos de geração em geração por meio da vida em sociedade. 

  •       Etnia: ou um grupo étnico é uma comunidade humana definida por afinidades linguísticas e culturas. Geralmente reivindicam para si uma  e um território

  • A palavra etnia é usada muitas vezes erroneamente como um eufemismo para raça, ou como um sinônimo para grupo minoritário. A diferença reside no fato de que etnia compreende os fatores culturais, como a religião, a língua, hábitos gastronômicos, hábitos no vestuário, outras tradições, etc., enquanto raça compreende apenas os fatores morfológicos, como cor de pele, constituição física, estatura, traço facial, etc.
            Após a descolonização, a Antropologia perdeu o seu objeto de estudo. Os conceitos de etnicidade e identidade passaram a ser o primeiro plano de investigação desta ciência social. A identidade étnica se resume a um sentimento que pertence a um determinado grupo como, seus modos de vida, comportamentos, valores e crenças. Enquanto a etnicidade é a mobilização da chamada identidade étnica, segundo Riesman, etnicidade é a autoconsciência da especificidade cultural e social de um grupo particular, ou seja, o fato de se pertencer a um grupo culturalmente ligado.  Nesta concepção estão implícitos os papeis sociais dos indivíduos dentro do grupo e fora dele, inclusive na política.
           Após abordar os conceitos discutidos na unidade é preciso salientar que o conceito de raça foi sendo construído ao longo do tempo e até hoje aparece, de forma velada ou não, como um princípio de diferenciação entre as pessoas. Partindo do pressuposto de que todos são iguais e possuem os mesmos direitos e deveres, o conceito de raça é difícil de ser entendido quando este é colocado como se a humanidade fosse fruto de diversas raças, quando se sabe que ela se originou de uma única raça e foi se transformando ao logo do tempo e de sua descendência.
         Acredito que o papel de Gestor e do Profissional, neste caso deve caminhar junto, pois uma boa política de igualdade e principalmente de conscientização e informação, para funcionar, precisa estar atrelada à educação. Torna-se necessário implantar de forma mais eficiente nas escolas as discussões sobre identidade. O educando precisa entender que apesar de estar inserido em uma cultura, ele também possui a sua própria cultura, aquela que adquiriu em sua família e que às vezes não é igual ao do colega, porém é tão importante quanto à dele.
           O Brasil é um país multicultural, em seu território existem povos de diversas origens, frutos de imigração e assim a mistura de raças, tão temida por antigos racistas citados acima, compôs a sociedade brasileira. O resultado disso é um povo alegre, diferente em suas características físicas, porém dotados de capacidades, direitos e deveres iguais legalmente adquiridos. Seria errado dizer que é um país livre de racismo, pois embora se manifeste, em sua maioria, de forma velada, este é um mal do qual ele não está livre.

                                                      Disponível em:  Multiculturalismo no Brasil
           A escola é o lugar de exaltar as diferenças culturais presentes na sociedade, de engrandecer a importância que cada povo teve na construção dessa nação, sem fazer distinção de tamanho de contribuição, pois é evidente que ao mesmo tempo em que alguns povos fizeram grandes feitos estes mesmos também causaram grandes estragos e ajudaram a construir a cultura racista. Pensando assim é possível compreender que todos contribuíram de certa forma de maneira significativa para a construção da sociedade brasileira.
          Quando se fala em exaltar as diferenças, o objetivo é fazer com que estas deixem de ser usadas como rótulos e passem a ser vistas apenas como características. A escola é um ambiente onde muitas culturas se encontram, é um lugar perfeito para proliferar discriminação e levar seus membros a situações de extremo sofrimento, por isso é um lugar que necessita de atenção. È ela o primeiro lugar onde políticas de igualdade precisam ser implantadas, visando inibir que a cultura de discriminação continue a contaminar as novas gerações que estão sendo formadas.
        Assim sendo, concluí-se que a construção da idéia de raça passou por inúmeros estágios, ajudou a gerar o racismo em muitas nações, causou diversas discussões e originou teorias ao longo da história. Mas fica a lição que só existe uma raça, a humana, e esta foi se modificando ao longo do tempo, ganhando novas características de acordo com os meios aos quais cada povo esteve inserido.



Referências Bibliográficas


COSTA, Cristina. Sociologia: introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 2005. p.

 Definição dicionário Aurélio, 1999, p.849 
  
Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/GPP – GR: módulo III/ Orgs. Maria Luiza Heiborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para Mulheres, 2010.238p.    



Por: Arine Rodrigues Alves