PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA
DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE
POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(III CORPPIR), convocada por meio do Decreto nº 3045 , publicado em 28 de junho de 2013, no site da Prefeitura Municipal de
Montes Claros, tem como objetivos:
*Reafirmar e ampliar o compromisso do governo
e sociedade civil com as políticas de promoção da igualdade como fatores
essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no
Brasil;
*Avaliar os avanços obtidos e os desafios a
serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de
Promoção da Igualdade Racial;
*Propor recomendações para o enfrentamento ao
racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder
Executivo Estadual e municipal e de outros Poderes da República;
*Discutir os mecanismos de
institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a
implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art. 2º A III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central:
“Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo” e como
subtemas:
*Estratégias para o desenvolvimento e o
enfrentamento ao racismo;
*Políticas de igualdade racial no Estado e no
Brasil: avanços e desafios;
* Plano de ação de Políticas de Gênero e Raça
(recorte da Mulher Negra);
* Identidade
dos Povos e Comunidades Tradicionais: desafios, avanços e perspectivas;
§ 1º O temário terá como subsídios o Plano
Plurianual 2012-2015, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o
texto guia deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários
aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º As discussões do temário poderão ser feitas
por meio de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em
plenário.
Art. 3º A III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
deverá propiciar a participação ampla e democrática
de diversos segmentos da
sociedade norte mineira, e seu relatório final deverá refletir tal
diversidade.
Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da
III CORPPIR deverão observar além das dimensões etnicorracial e de gênero, as
dimensões geracionais e de orientação sexual.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art.4º A III CORPPIR será realizada em Montes Claros, sob a
coordenação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, através da Coordenadoria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade
Racial (COMPIR).
Parágrafo único: A III CORPPIR será presidida Pelo Secretário
de Desenvolvimento Social e em sua ausência pelo Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Social, ou por pessoa por ele designada.
Art. 5º A III CORPPIR e suas deliberações terão abrangência nacional e
estadual.
§ 1º Entende-se por conferência regional aquela
realizada por dois ou mais municípios para debater e aprovar propostas de
âmbito municipal, estadual e nacional, e para eleição de delegados para a etapa
estadual.
§ 2º A observância do prazo para a realização das
conferências regional é condição para a
participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.
§ 3º Os delegados participantes da etapa estadual,
quando não forem natos, serão eleitos na etapa regional.
§ 4º A composição das comissões organizadora
regional deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade
civil.
§ 5º A comissão
organizadora deverá assegurar as
condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º Para a organização, implementação e
desenvolvimento das atividades da III CORPPIR, fica constituída a Comissão
Organizadora Regional.
Parágrafo Único As atividades no âmbito da III CORPPIR
deverão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos
de trabalho e debates em plenário.
Seção I
Da Comissão Organizadora Regional
Art. 8º A Comissão Organizadora Regional será composta pela
Coordenadoria de Promoção da Igualdade racial - COPPIR, pelo Representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial e por mais dois membros,
sendo representantes da sociedade civil
membros do COMPIR dentre os quais 12
representantes dos grupos étnicos, e segmentos da juventude, mulher,
matriz africana, e LGBTT e integrantes
da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e representantes das prefeituras que compõe a III CORPPIR.
§ 1º - A responsabilidade de comunicação, logística
e articulação da III CORPPIR caberá a Coordenadoria de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial do Município de
Montes Claros e dos municípios que
compõe a III CORPPIR .
§ 2º
– A metodologia da III CORPPIR será de responsabilidade da Sociedade Civil representada pelo Movimento Negro e
representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
§ 3º – Compete
a Comissão Organizadora a responsabilidade da
Mobilização da III Conferência Regional
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 4º
- A presidência da Comissão Organizadora Regional será exercida pela Coordenadora Igualdade Racial do município de Montes
Claros.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora
Regional
Art. 9- À Comissão Organizadora da III Conferência
Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:
*Organizar, acompanhar e avaliar a realização
da III Conferência Regional de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial;
*Indicar os integrantes da comissão, podendo
ampliar a composição desta, sempre que houver necessidade;
*Definir a metodologia da elaboração dos
documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência
Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Definir o formato das atividades da III
Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, dos temas a serem discutidos;
*Aprovar a organização da logística
necessária à III CORPPIR;
*Apreciar o relatório final da III
Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Avaliar a prestação de contas da a III CORPPIR antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria de Desenvolvimento
Social/Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial.
Art. 10 - Compete a Comunicação da III CORPPIR;
*Definir instrumentos e mecanismos de
divulgação da III CORPPIR;
*Promover a divulgação do Regimento da III CORPPIR;
*Orientar as atividades de comunicação social
da III CORPPIR;
*Promover o registro e a cobertura pelos
meios de comunicação da IIICORPPIR , bem como nas plenárias visando
a divulgação e a memória da Conferência; e
*Encaminhar e acompanhar a publicação do
relatório final da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial.
Art. 11
- Compete a Logística da III CORPPIR;
*Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura
necessária à realização da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço da
conferência, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de
comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade,
primeiros socorros e outras; e
*Avaliar, juntamente com a Comissão
Organizadora Estadual, Coordenação Executiva e o COMPIR, a prestação de contas
de todos os recursos destinados à realização da III CORPPIR.
Art. 12 – Compete a Articulação da III CORPPIR;
*Estimular a organização e acompanhar
realização da conferência regional, como etapa necessária para garantir a
participação na etapa estadual;
Art. 13 – Compete a Metodologia da
III CORPPIR;
*Propor e elaborar textos de subsídio às discussões
das conferências municipais ou regionais;
*Organizar os termos de referência do tema
central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na
III CORPPIR;
*Sugerir expositores para cada mesa temática;
*Elaborar a relação de subtemas e os roteiros
para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos
relatórios;
*Propor metodologia para consolidação dos
relatórios dos grupos;
*Coordenar a consolidação dos relatórios dos
grupos de trabalho; e
*Elaborar, organizar e acompanhar a
publicação do relatório final da III CORPPIR.
Art. 14- Mobilização
compete:
I- Monitorar a elaboração e o
encaminhamento do relatório da conferência regional à Comissão Organizadora da
III CORPPIR, nos prazos estipulados no calendário.
Seção III
Da Realização da Etapa ou Regional
Art.15 - A III CORPPIR elegerá delegados
para participarem da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Regimento.
§ Iº- No caso de realização de Conferência
Regional, os municípios elegerão delegados separadamente de acordo com critério
estabelecido no Anexo I, parte integrante deste Regimento. O delegado (a)
eleito (a) deverá residir no município que representa.
§ 2º São consideradas
Estruturas Institucionais Específicas de Promoção da Igualdade Racial os órgãos
instituídos por Lei Municipal ou Decreto que cumulativamente:
·Contenha na sua
denominação a especificação igualdade racial;
·Sejam designados a
executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade
racial;
·Cumpra funções de
Secretaria, Coordenadoria, Assessoria, Superintendência ou Conselho Municipal .
§ 3º Os municípios que tiverem Conselho Municipal
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, instituído em ato do Poder
Executivo local, poderão eleger, em sua Conferência Municipal ou Regional,
entre todos os participantes, 1 (um) (a) delegado (a) que seja membro deste
conselho da Etapa Estadual.
§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria,
Coordenadoria, Diretoria, Superintendência Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, instituído em ato do Poder Executivo local, será considerado delegado
nato da Etapa Estadual.
§5º Os municípios que tiverem Comissão de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial ou Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade
Racial em suas Câmaras Municiais, terão um (a) delegado (a) nato da Etapa
Estadual.
Art. 16-
A Conferência Regional será
organizada e coordenada por uma
comissão regional.
§ 1º A composição da comissão organizadora regionais deverá assegurar a representação do poder
público (executivo e legislativo) e da sociedade civil.
§ 2º O temário da Conferência Regional é o mesmo da III Conferência Estadual e
Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e terá como subsídios o
Plano Plurianual 2012-2015, o
Plano Nacional de Promoção da Igualdade
Racial e o texto guia Estadual, deverá ser desenvolvido de modo a articular e
integrar os vários aspectos da Política local, Estadual e Nacional e de
Promoção da Igualdade Racial.
§3º
O município terá autonomia para propor outros temários de interesse local.
§4º A comissão organizadora local deverá ser
coordenada pelo órgão institucional específico de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial.
§5º - Compete à Comissão
Organizadora Regional:
·Coordenar e promover a
realização da Conferência Regional;
·Realizar o planejamento
de organização da Conferência Regional;
·Mobilizar a sociedade
civil e o Poder Público para participarem da conferência;
·Viabilizar infraestrutura
necessária à realização da etapa Regional;
·Aprovar a programação
da Etapa Regional;
·Produzir a avaliação da
Etapa Regional;
·Produzir relatório da
Conferência Regional e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.
§7º A Comissão Organizadora
Regional deverá ser cadastrada junto à
Comissão Organizadora Estadual, que terá o poder de validação da mesma, com
preenchimento de formulário próprio disponível no site da SEDESE e enviado para
o e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 17º Os relatórios da conferência regional deverá
ser elaborado a partir do temário da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 18º A
comissão organizadora das
conferência regional devem consolidar o
respectivo relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual, até 31
de julho de 2013, contendo apenas propostas e recomendações de caráter
estadual e nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da III Conferência
Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1° O relatório da conferência regional devem obedecer a roteiro previamente
definido pela Comissão Organizadora Estadual, de modo que contenha duas
propostas para o eixo um, quatro propostas para o eixo dois, duas propostas
para o eixo três e duas propostas para o eixo quatro à Comissão
Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo
todas as propostas aprovadas, até o dia 31 de julho de 2013.
§ 2° Os documentos e relatórios contendo as
deliberações da conferência regional deverá ser encaminhados,
impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2013 por correspondência
registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, s/nº Prédio Minas, 14º andar,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-900, endereçados
à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade
Racial de Minas Gerais acompanhados da listagem dos delegados eleitos.
§ 3° Deverão constar dos relatórios finais das
conferências municipais ou regionais, somente as propostas com aprovação de, no
mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final.
Art. 19º
O relatório final da III CORPPIR
será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 20º
As inscrições dos (as) delegados (as) para a III CORPPIR devem ser feitas pelas
Comissões Organizadoras da Conferência
Regional.
Art. 21º
As inscrições dos (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Regionais
comporá o relatório enviado conforme Art.19, devendo constar nome completo do
(a) delegado (a), RG, CPF, endereço completo, telefone, entidade que representa
endereço eletrônico (se houver) e grupo étnico a que pertence.
§ 1º Cada
conferência regional juntamente com a
escolha dos (as) delegados (as), deverá eleger 30% do total da delegação para o
preenchimento da suplência.
§ 2º
Por ocasião da composição
da delegação municipal ou regional para a Conferência Estadual, assegurar-se-á
a representatividade proporcional de gênero, gerações e de etnia racial, de
acordo com o regimento da III CORPPIR.
CAPÍTULO
VI
DA
PARTICIPAÇÃO E DOS DELEGADOS
Art. 22º A III CORPPIR
terá a participação de 200(Duzentos) delegados (as) com direito a voz e voto e
convidados (as) com direito a voz, desde
que devidamente credenciado de 8:00 às
10:00 horas no local.
Art. 23º A Plenária da Conferência Regional terá a
seguinte composição:
·Delegados (as) indicados (as) pelos governos
municipais;
·Delegados (as) indicados (as) pelos governos
municipais;
·22 (vinte e dois) ???conselheiros (as) titulares do
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
·20 (vinte) representantes do governo estadual
indicados pelos titulares das secretarias e órgãos públicos estaduais;
·Parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
·Os membros da Comissão Organizadora, conforme anexo
2;
·Convidados (as) indicados (as) pela Coordenação do
Evento
§ 1º Os membros da Comissão Organizadora delegados
natos, no caso de não terem vaga própria conforme estabelecido nos termos deste
regimento, e terá direito a voto;
§ 2º Incluem-se na categoria
de convidados, com direito a voz, os (as) refugiados (as) inscritos (as) pela
Coordenação do Evento.
§ 3º Os conselhos municipais
de Políticas de igualdade racial constituído
até a data da publicação deste regimento e que tenham participado da
conferência municipal ou regional.
§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria,
Coordenadoria, Diretoria ou Superintendência Municipais de Promoção da
Igualdade Racial criadas até a data da publicação deste regimento terão uma vaga garantida.
Art. 24º As delegações escolhidas na conferência
regional recomenda-se propiciar a participação dos diversos segmentos da
sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 10% de
mulheres), geração (no mínimo 10% de jovens) e efetiva representação das
comunidades tradicionais (quilombolas, indígena, cigana, judaica e árabe
palestina), bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial
e à defesa de direitos.
§ 1º Os suplentes substituirão os (as) delegado s(as),
na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na
forma do §2°, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados (as)
representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 2º Para a efetivação da suplência deverá ser
apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável pela comissão
organizadora regional ou pelo (a)
delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à III CORPPIR, até o
encerramento do credenciamento de delegados (as).
§ 3º As listas de delgados (as) deverão especificar
os (as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo
de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua
participação na III CORPPIR.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 25º As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de
Delegados (as) da etapa Regional da III
CORPPIR correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da
Prefeitura de Montes Claros e as Prefeituras de Francisco Sá, Verdelândia e
Janaúba.
CAPÍTULO
X
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º A Comissão Organizadora Regional
acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar
relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão
Organizadora Regional..
Art. 27º Os Governos dos municípios
responsabilizar-se-ão pelo traslado da delegação do seu município até Belo Horizonte, para
participar da III Estadual.
Art. 28º Serão conferidos certificados aos (às) participantes da III
Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Minas
Gerais.
Art. 29º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Regional da III CORPPIR.
ANEXO 01
Tabela 01
Número de delegados a ser eleita na etapa
regional para a Conferência Estadual - Sociedade civil
Município/População
|
Número
de Delegados eleitos para a Conferência Regional
|
Até 50.000
|
1
|
De 50.001 a 100.000
|
2
|
De 100.001 a 150.000
|
3
|
De 150.001 a 200.000
|
4
|
De 200.001 a 300.000
|
5
|
De 300.001 a 500.000
|
7
|
De 500.001 a 1.000.000
|
15
|
Acima de 1.000.000
|
30
|
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2010 –
IBGE.
Tabela
02
Número de delegados a serem eleitos na etapa
regional para a Conferência Estadual – Poder Público Municipal.
Município/População
|
Número
de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
|
Até 50.000
|
1
|
De 50.001 a 100.000
|
1
|
De 100.001 a 150.000
|
1
|
De 150.001 a 200.000
|
1
|
De 200.001 a 300.000
|
2
|
De 300.001 a 500.000
|
3
|
De 500.001 a 1.000.000
|
6
|
Acima de 1.000.000
|
12
|
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo
2010 – IBGE e mínimo de 40% delegados sociedade civil
Municípios com Conselhos Municipais de
Promoção da Igualdade Racial, acrescentar mais 1 delegado
Município com órgão de PIR (Promoção da
Igualdade Racial) conforme Art.24, §4, acrescentar mais 1 delegado
representando o órgão
Município com Comissão ou Frente Parlamentar
acrescentar mais 1 delegado representando a Câmara Municipal / Comissão ou
Frente
Tabela
03
Composição da delegação da população indígena,
cigana judeus árabes e palestinos da delegação da III Conferência Regional para
a III CORPPIR. Recomenda-se observar mínimo de 10% de mulheres, 10% jovem.
Etnias
|
·
%
|
Sociedade
civil
|
Povos
indígenas
|
|
6
|
Ciganos
|
|
3
|
Judeus
/ árabes / palestinos
|
|
3
|
Total
|
|
12
|
ANEXO
02
Comissão Organizadora é composta pelas
seguintes pessoas indicadas pelas instituições abaixo mencionadas:
Sociedade
Civil
Nome
|
Entidade
|
HILÁRIO
BISPO DA FONSECA
|
Conselho
MUNICIPAL de Promoção da Igualdade
Racial– COMPIR DE MONTES CLAROS
|
RALIME
NUNES RAÍM
|
GRUPOS
ÉTNICOS: JUDEUS, ÁRABES E PALESTINOS
|
FRANCISCO
VENÂNCIO
|
LGBTT
|
ANTONIO
DE SOUZA SILVA
|
ASSOCIAÇÃO
UMBANDISTA AFRO BRASILEIRO
|
MÁRCIA
BEATRIZ INÁCIO
|
UPM-
UNIÃO POPULAR DE MULHERES
|
MARIA
CLARICE COUTO
|
MOVIMENTO
NEGRO
|
LUCIANA
DE FÁTIMA OLIVEIRA
|
CENTRO
CULTURAL CAPOEIRANDO – JUVENTUDE
|
SIMONE
FERREIRA DE SOUZA
|
ASSOCIAÇÃO
QUILOMBOLA DAS COMUNIDADES NATIVAS DO ARAPUIM
|
Poder Público
Nome
|
Entidade
|
VERA NICE DOS
SANTOS
|
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
|
SUELLEN FAGUNDES
DE CARVALHO
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
|
GABRIELA PEREIRA
|
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTES CLAROS
|
WALDOMIRO ALVES
DA SILVA
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA
|
BALTAZAR SOUZA
AZEVEDO
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ
|
MAURÍCIO MARQUES
DA SILVA
|
PREFEITURA
MUNICIPAL JANAÚBA
|
LUANA HELENA SILV
A
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
DURVAL CAMPOS
MARTELLO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
|
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