quarta-feira, 2 de abril de 2008

SALVE AS FORÇAS DOS CABOCLOS, PRETOS-VELHOS E CRIANÇAS

Dia Nacional da Umbanda é aprovado pela Câmara Deputado Carlos Santana
Ribeiro Filho(PT-RJ): grande número de adeptos presentes principalmente
no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na
última
quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5687/05, do deputado Carlos Santana
(PT-RJ), que institui o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado
anualmente
em 15 de novembro. O projeto, aprovado em
matéria, afirmando que, entre várias religiões existentes no Brasil,
destaca-se a umbanda, com grande número de adeptos presentes
principalmente
nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

Carlos Santana lembra que, no Brasil, a Constituição garante a
liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos.

História
A umbanda é uma religião sincrética tipicamente brasileira, formada a
partir
de vários elementos da cultura religiosa nacional, como catolicismo,
espiritismo e cultos africanos. O sincretismo resultou da proibição
imposta
pelos senhores de escravos aos cultos tipicamente africanos.

Existem diversas ramificações da umbanda no Brasil, de acordo com a
região.
Entre as várias vertentes destacam-se a Umbanda de Caboclo, de
influências
indígenas; a Umbanda Omolokô, de origem africana; a Umbanda Esotérica
ou
Iniciática, resultado de influências esotéricas; e a Umbanda Popular,
que
mistura várias das tendências anteriores.

PARA ENTENDER MELHOR:

O QUE É CARÁTER CONCLUSIVO?

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo
Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá
esse
caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma,
aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito
assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.




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