quarta-feira, 30 de abril de 2008

UMA PRAÇA ENCANTADA

UMA PRAÇA ENCANTADA, OXÒSSI VAI MORAR AQUICampinas Está Prestes a Tero Primeiro Logradouro PúblicoBatizado Com o Nome de Um Orixá.Campinas está prestes a ganhar a Praça Oxóssi – Orixá da Riqueza e da Fartura. Trata-se da primeira praça pública da cidade que homenageia as religiões afro-brasileiras, como o candomblé e a umbanda. O espaço é fruto de um projeto do vereador Dário Saadi (DEM) e ainda depende da sanção do prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT). Mas tudo indica que, em breve, a área de 27 mil metros quadrados localizada no Jardim Uruguai, região do Ouro Verde, deverá ser arborizada e urbanizada para atender a população local e abrigar, em especial, os devotos do orixá.O autor da idéia é Maurílio Ferreira da Silva, militante do Movimento Negro Unificado e filho de Oxóssi. anos. Um espaço público que homenageasse a um orixá, mas por falta de iniciativa própria ficou bastante tempo no papel”, conta. A idéia voltou com força em 2007, quando Maurílio abordou o assunto com alguns líderes do candomblé e da umbanda. A boa receptividade fez com que ele se dedicasse a tornar o projeto em algo concreto.O primeiro passo foi entrar com um pedido na Prefeitura para encontrar uma área disponível para a praça. Acabou achando um espaço maior do que esperava, próximo às margens do Rio Capivari, no Jardim Uruguai. A partir daí, entrou em contato com Dário Saadi para que fosse feito o projeto de lei – aprovado na semana passada pela Câmara dos Vereadores.Agora, Maurílio aguarda a sanção do prefeito, que deve ser dada nas próximas semanas, para dar início aos preparativos da inauguração da praça. “A idéia é que seja um espaço de lazer para a comunidade da região, com área própria para as crianças e bastante arborizado”, explica. A natureza, por sinal, tem um valor bastante significativo. “Tem um ditado que diz ‘Sem folhas, sem orixás’. O candomblé dá um valor muito grande ao meio ambiente e por isso queremos plantar jaqueiras e mariwô, plantas que agradam a Oxóssi”, descreve.A festa para inaugurar a praça ainda não tem data, mas Maurílio espera reunir o máximo de representantes e fiéis das religiões afro-brasileiras em Campinas. Além disso, deverá ocorrer um evento com oferendas para homenagear ao orixá. O babalorixá Hamilton Gonzaga Alves, o Pai Hamilton D’Odé, já aguarda ansiosamente que a praça saia do papel. “É algo muito raro ter um espaço público com referência às regiões afro-brasileiras. Eu não conheço nenhuma praça. Vejo que será um espaço bonito em que todos poderão fazer oferendas a seus orixás”, opina. O projeto também é visto por Hamilton como uma forma de reafirmação da cultura negra e de suas tradições. “É uma boa forma de combater o preconceito ao candomblé e à umbanda que foram perseguidos por muitos anos e estereotipados como cultos malignos, quando na verdade cultuamos coisas boas, como a natureza”, defende.Saadi afirma que o projeto pretende justamente mostrar que não há espaço para o preconceito. Pois contamos com diversas vias e praças que levam nomes referentes a outras religiões. Nada mais justo do que prestar essa homenagem à cultura afro-brasileira”, conclui.Box:De acordo com o candomblé, Oxóssi é o orixá da caça, da fartura e da riqueza. É o senhor da floresta e de todos os seres que nela habitam. Atualmente, o culto a Oxóssi está praticamente esquecido em África, mas é bastante difundido no Brasil, em Cuba e em outras partes da América. A ele são conferidos os títulos de Alakétu, Rei, Senhor de Ketu, e Oníìlé, o dono da Terra.Ele representa o domínio da cultura (entendendo a flecha como utensílio cultural, visto que adquire significados sociais, mágicos, religiosos) sobre a natureza. Suas características são astúcia, inteligência e cautela. Além disso, Oxóssi é um orixá de contemplação, amante das artes e das coisas belas.Dia da semana: Quinta-feiraCores: Azul-TurquesaSaudação: Òké Arô! Arô Iê!Elementos: Terra (Floresta e Campos Cultiváveis)Domínio: Caça, Agricultura, Alimentação e FarturaInstrumento: Ofá (arco), Damatá (flecha), Erukeré

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Plano de ação Brasil-EUA

Plano de ação Brasil-EUA
Data 13 de março de 2008
PLANO DE AÇÃO CONJUNTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVADO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA AELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIALE A PROMOÇÃO DA IGUALDADE
Condoleezza Rice e Douglas Martins Negro de Santos
Após assinatura do plano
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo dos Estados Unidos da América (doravante denominados os "Participantes"),
Reconhecendo a natureza democrática, multiétnica e multirracial das sociedades brasileira e norte-americana, que fortalece os laços de amizade entre ambos os países;
Reconhecendo, ademais, o compromisso de seus Governos com a igualdade racial e a igualdade de oportunidades, bem como a histórica amizade existente entre ambas as nações;
Reafirmando sua cooperação cada vez mais profunda e constante para a eliminação da discriminação racial e étnica e para a promoção da igualdade de oportunidades para todos;
Recordando os compromissos políticos assumidos pelos dois Governos no Memorando de Entendimento sobre Educação, assinado em Washington, em 30 de março de 2007, referente à parceria nesta área; e
Conscientes da importância da cooperação para a promoção dos direitos humanos, a fim de manter um ambiente de paz, democracia e prosperidade nas Américas e em todo o mundo,
Anunciam, pelo presente instrumento, o seguinte Plano de Ação Conjunto:

1. Os Participantes colaborarão para promover a cooperação, o entendimento e a troca de informações (inclusive de melhores práticas) para a eliminação da discriminação étnico-racial e a promoção da igualdade de oportunidades para todos.
2. A fim de avançar a realização desses objetivos comuns, fica criado um Grupo Diretor para a Promoção da Igualdade de Oportunidades ("Grupo Diretor"), com vistas a promover a igualdade de oportunidades, discutir e examinar o desenvolvimento de áreas e modos específicos de cooperação para eliminar a discriminação étnico-racial.O propósito do Grupo Diretor é o de compartilhar pontos de vista e informações, inclusive sobre melhores práticas, nas áreas listadas nos parágrafos (3) e (4) e em outros temas que o Grupo Diretor vier a decidir.
a) O propósito do Grupo Diretor é o de compartilhar pontos de vista e informações, inclusive sobre melhores práticas, nas áreas listadas nos parágrafos (3) e (4) e em outros temas que o Grupo Diretor vier a decidir. b) O Grupo Diretor deverá reunir-se, de forma alternada, no Brasil e nos Estados Unidos. Em seu primeiro ano de operação, o Grupo Diretor deverá reunir-se duas vezes. Depois disso, decidirá sobre a freqüência e o calendário de suas reuniões. c) Cada Participante deverá designar seus respectivos membros do Grupo Diretor. d) O Grupo Diretor deverá relatar suas conclusões e recomendações sempre que se reunir, de acordo com as condições mutuamente aceitáveis para os Participantes. e) O Grupo Diretor deverá enviar relatório a seus respectivos governos, por meio do Ministério das Relações Exteriores, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Departamento de Estado, sobre as discussões realizadas ao amparo do artigo 3º e sobre as atividades propostas e levadas a efeito ao amparo do artigo 5º.
3. Os assuntos a serem considerados pelo Grupo Diretor incluirão as áreas de:
a) educação nos níveis fundamental, secundário, profissional e superior (graduação e pós-graduação); ênfase especial deverá ser concedida à educação para a democracia e à sua associação positiva com níveis crescentes de tolerância, igualdade e liberdade;
b) cultura e comunicação, incluindo mídia cultural, museus e exposições, entre outros;
c) trabalho e emprego;
d) moradia e alojamentos públicos;
e) igualdade na proteção da lei e no acesso à justiça;
f) aplicação, no plano doméstico, de legislação e de políticas pertinentes de combate à discriminação;
g) esportes e lazer;
h) saúde, inclusive a realização de estudos sobre doenças prevalecentes em grupos étnico-raciais minoritários;
i) temas sociais, históricos e culturais que possam relacionar-se ao preconceito étnico-racial; e
j) acesso a crédito e oportunidades de treinamento.
4. Ênfase especial na educação: o Grupo Diretor deve, como primeira prioridade, discutir e examinar o papel especial que a educação desempenha nos dois países, incluindo o acesso igualitário à educação de qualidade e como a educação pode enfrentar a discriminação étnico-racial. (Vide anexo)
5. O Grupo Diretor poderá discutir e considerar técnicas e iniciativas para a promoção da igualdade e métodos de eliminar a discriminação baseada em raça ou em etnia, incluindo, entre outras, as seguintes:
a) programas de treinamento;
b) iniciativas regionais para promover a igualdade de oportunidades, por meio do fortalecimento das instituições democráticas;
c) parcerias público-privadas com empresas e organizações não-governamentais;
d) realização de oficinas ("workshops") e seminários;
e) intercâmbio de especialistas;
f) bolsas de estudo e de pesquisa;
g) cooperação entre instituições de ensino superior, organismos regionais e internacionais tais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Comunidade do Caribe (CARICOM), e a sociedade civil, inclusive no campo dos esportes;
h) programas em terceiros países, inclusive países africanos; e
i) outras atividades que possam ser sugeridas e aceitas por membros do Grupo Diretor no futuro.
6. Este Plano de Ação não gera direitos ou obrigações no âmbito do Direito Internacional ou interno.
Feito em Brasília, em 13 de março de 2008, em dois exemplares originais, nos idiomas Português e Inglês.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICAFEDERATIVA DO BRASIL


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PELO GOVERNO DOS ESTADOSUNIDOS DA AMÉRICA


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A N E X O
A Educação é tema aqui proposto como um passo inicial na implementação dos objetivos deste Plano de Ação Conjunto com vistas a assegurar a igualdade e a eliminar a discriminação étnico-racial, assim como um meio de melhorar as condições de vida para todos. As áreas e os métodos a serem consideradas podem incluir:
1. melhoria e expansão dos programas de intercâmbio entre centros técnicos brasileiros e "community colleges" dos Estados Unidos;
2. aumento da abrangência e direcionamento da seleção de estudantes, com vistas a fortalecer os programas existentes de intercâmbio de jovens;
3. ampliação e aumento dos vínculos, relacionamentos e intercâmbios na área do ensino superior entre diversos consórcios e universidades no Brasil e nos Estados Unidos, inclusive as Instituições Historicamente Negras(1), a fim de prover assistência financeira e oportunidades para estudos no exterior, beneficiando alunos de graduação e de pós-graduação, professores e pesquisadores, com ênfase em tópicos relacionados ao combate à discriminação étnico-racial;
4. desenvolvimento de um programa para jornalistas com foco em questões relativas à discriminação étnico-racial;
5. estabelecimento de programas no Brasil para apoiar o ensino do Inglês em escolas públicas, por meio da oferta de treinamento a professores de Inglês, assim como programas nos Estados Unidos para apoiar o ensino do Português;
6. trabalho com Centros Binacionais e com Secretarias Estaduais de Educação no Brasil a fim de possibilitar maior acesso ao Inglês como língua estrangeira (ILE) para alunos de ensino médio com acesso insatisfatório a esse estudo;
7. aumento do intercâmbio de especialistas e de videoconferências digitais dedicados a questões relacionadas à discriminação étnico-racial, políticas públicas e outras áreas deste Plano de Ação Conjunto a fim de facilitar a discussão entre acadêmicos, organizações não-governamentais, pesquisadores e autoridades em educação do Brasil e dos Estados Unidos;
8. aumento do apoio a especialistas brasileiros e dos Estados Unidos para a apresentação de estudos comparativos sobre a diáspora africana, a diversidade cultural e a discriminação étnico-racial, em fóruns educacionais e em eventos públicos; e
9. compartilhamento de melhores práticas no tocante a materiais educacionais, tais como softwares e ferramentas de ensino à distancia, para promover a conscientização, o combate e a eliminação da discriminação étnico-racial.
(1)Instituições nos Estados Unidos que agrupam professores e estudantes predominantemente negros.


FONTE: Informativo Írohin-------------------- ** --------------------"A lavoura do Brasil, feita por escravos boçais e preguiçosos, não dá os lucros, com que homens ignorantes e fantásticos se iludem".- * -Trechos da famosa Representação sobre escravatura, apresentada por José Bonifácio de Andrada e Silva na Assembléia Constituinte do Império do Brasil, em 1823, e imprensa em Paris, em 1825. Trata-se do primeiro documento oficial contra a escravatura no País.Site: http://www.afrodescendente.com.br

quarta-feira, 2 de abril de 2008

SALVE AS FORÇAS DOS CABOCLOS, PRETOS-VELHOS E CRIANÇAS

Dia Nacional da Umbanda é aprovado pela Câmara Deputado Carlos Santana
Ribeiro Filho(PT-RJ): grande número de adeptos presentes principalmente
no Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na
última
quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5687/05, do deputado Carlos Santana
(PT-RJ), que institui o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado
anualmente
em 15 de novembro. O projeto, aprovado em
matéria, afirmando que, entre várias religiões existentes no Brasil,
destaca-se a umbanda, com grande número de adeptos presentes
principalmente
nos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

Carlos Santana lembra que, no Brasil, a Constituição garante a
liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos.

História
A umbanda é uma religião sincrética tipicamente brasileira, formada a
partir
de vários elementos da cultura religiosa nacional, como catolicismo,
espiritismo e cultos africanos. O sincretismo resultou da proibição
imposta
pelos senhores de escravos aos cultos tipicamente africanos.

Existem diversas ramificações da umbanda no Brasil, de acordo com a
região.
Entre as várias vertentes destacam-se a Umbanda de Caboclo, de
influências
indígenas; a Umbanda Omolokô, de origem africana; a Umbanda Esotérica
ou
Iniciática, resultado de influências esotéricas; e a Umbanda Popular,
que
mistura várias das tendências anteriores.

PARA ENTENDER MELHOR:

O QUE É CARÁTER CONCLUSIVO?

Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo
Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá
esse
caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma,
aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse
rito
assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.




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APROVADO O DIA NACIO NAL DA UMBANDA <> PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTECABSPWORDPRESS.COM.BR - ENVIANDO COM CARINHO E AXÉSARAVÁ A TODOS os SACERDOTES e a TODAS as SACERDOTISAS DA RELIGIÃO DEUMBANDA, CONSEGUIMOS HOJE (25/03/2008)as 19h05mMAIS UMA VITÓRIA.SALVE AS FORÇAS DOS CABOCLOS, PRETOS-VELHOS E CRIANÇAS.Aconteceu - 24/03/2008 19h05 Dia Nacional da Umbanda é aprovado pela Câmara Deputado Carlos SantanaRibeiro Filho(PT-RJ): grande número de adeptos presentes principalmente noRio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na últimaquarta-feira (19), o Projeto de Lei 5687/05, do deputado Carlos Santana(PT-RJ), que institui o Dia Nacional da Umbanda, a ser comemorado anualmenteem 15 de novembro

Em Defesa dos Direitos QuilombolasEm outubro de 2008, completam-se 20 anos do reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas à propriedade de

Em outubro de 2008, completam-se 20 anos do reconhecimento dos direitos das comunidades quilombolas à propriedade de suas terras. Uma reparação tardia da sociedade brasileira pela barbárie da escravidão.

Nesses 20 anos, presenciamos a resistência dos diferentes governos em cumprir a determinação constitucional. Até fevereiro de 2008, apenas 82 territórios quilombolas encontravam-se titulados em todo País. O governo Lula entregou apenas sete títulos para comunidades quilombolas desde 2003.

Mesmo esse tímido índice de titulações gerou protestos e acusações do setor ruralista, de corporações transnacionais e de parlamentares da base aliada do governo amplamente divulgadas pela grande imprensa. O Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal ajuizada pelo Partido dos Democratas e de projeto de decreto legislativo visando sua anulação, de autoria do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC).

Nesse cenário adverso, a posição do governo federal é de recuo ao invés da firme defesa dos direitos assegurados na Constituição e do combate à discriminação que vem sofrendo o povo quilombola.

O recuo se materializa no novo texto da Instrução Normativa do Incra que a Advocacia Geral da União insiste em aprovar sem uma verdadeira participação dos quilombolas e da sociedade, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Cumpre ressaltar que as mudanças da IN 20/2005 do Incra propostas pelo governo no fim do ano já foram rechaçadas por diversas associações quilombolas e a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ). Em nota divulgada à imprensa, os quilombolas denunciaram que tais mudanças representam um retrocesso às garantia de seus direitos socioculturais, dentre outras razões, porque tornam o processo mais burocratizado e moroso.

Não houve transparência no processo de definição da nova norma. A minuta foi elaborada por um grupo de trabalho do governo e, somente após meses de atividade, os quilombolas foram convocados para referendar um texto pronto sem ampla possibilidade de contribuição com o conteúdo do mesmo. Tal fato ocorreu em dezembro de 2007 quando os quilombolas se recusaram a tomar parte e denunciaram uma consulta inventada, que não havia sido seriamente preparada. Procedimento semelhante irá se repetir agora na segunda chamada para "consulta" prevista para abril de 2008. Novamente, o prazo e o formato proposto pela Advocacia Geral da União não permitirá que a minuta possa ser efetivamente discutida pelos quilombolas.

Diante do exposto, as organizações abaixo-assinadas vêm a público:

· Defender a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003 reforçando que a simples existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade não significa que a reclamação que ali existe será julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal.

· Conclamar os Deputados e Senadores a Rejeitarem os Decretos Legislativos 44/2007 e 326/2007, seguindo o exemplo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados que aprovou parecer contrário ao PDC 44, em outubro de 2007.

· Denunciar que as mudanças da IN 20/2005 do Incra nos termos propostos pelo governo representam um retrocesso na garantia dos direitos quilombolas reconhecidos na Constituição Federal, na Convenção 169 da OIT e no Decreto 4.887/2003.

· Repudiar a forma não transparente como o governo federal atuou na elaboração da nova instrução normativa.

· Exigir que o governo federal respeite e garanta as condições adequadas para que se estabeleça um processo de consulta legítimo, que permita a ampla discussão e participação do movimento e da sociedade civil, conforme determina a Convenção 169 da OIT.

· Manifestar nossa solidariedade aos homens e mulheres quilombolas especialmente nesse momento em que são vítimas de ataques discriminatórios e injustamente acusados de levar o conflito para o campo.


28 de março de 2008

Action Aid
Articulação Regional de Mulheres Negras Quilombolas do Médio-Mearim
Associação Brasileira de ONGs - ABONG
Associação da Comunidade Quilombola de Jacarei dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Santa Maria dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Bom Jesus dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Frechal
Associação de Moradores do Quilombo Santa Rosa dos Pretos
Associação de Moradores do Quilombo Santo Antonio dos Pretos
Associação Rural de Moradores do Quilombo Jamary dos Pretos
Balcão de Direitos da Universidade Federal do Espírito Santo
Centro de Conscientização Negra de Pedreiras
Centro de Cultura Negra do Maranhão – CCN-MA
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES
Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará - CEDENPA
Centro pela Justiça e Direito Internacional - CEJIL
Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos - COHRE
Centro Luiz Freire
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro
Comissão Pastoral da Terra Regional da Bahia – CPT-BA
Comissão Pró-Índio de São Paulo –CPI-SP
Companhia de Dança Afro e Popular Akyloã
Conselho Municipal das Populações Afro-Descendentes de São Luís
Coordenadoria Ecumênica de Serviço -CESE
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais - N´golo
Fórum Estadual de Entidades Negras do Maranhão
Grupo de Negros Palmares Renascendo de Bacabal
Instituto das Mulheres Negras
Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos - IACOREQ
Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
Justiça Global
Mariana Criola
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
União de Moradores do Quilombo Santarém
Grupo de Conscência Negra Tambores dos Montes