segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

CCJ aprova Feriado Nacional de Zumbi

CCJ aprova Feriado Nacional de Zumbi

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 4437/ 2007, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que estabelece no calendário oficial o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente com feriado em todo o território brasileiro. O projeto recebeu um substitutivo da Comissão de Educação da Câmara e, por ter sido alterado, volta ao Senado Federal para votação final. Leia, a seguir, a íntegra do substitutivo:SUSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 4.437, DE 2004Institui o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra" e altera o Artigo 1º daLei no 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pela Lei 10.607 de 19 de dezembro de 2002, para declarar feriado nacional o dia 20 de novembro.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.Art. 2º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que "Declara Feriados Nacionais os Dias 1º de Janeiro, 1º de Maio, 7 de Setembro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro", com redação dada pela Lei 10.607 de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro e 25de dezembro." (NR)Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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