LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
Fonte: http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/_Ato2007- 2010/2007/ Lei/L11635. htm
NOTICIAS
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é lembrado em todo o país
19/01/2010 - 18:44
Embora a religiosidade de origem africana seja reconhecida como uma importante característica da identidade nacional, os praticantes da umbanda e candomblé ainda são vítimas do preconceito no Brasil contemporâneo. Para alertar a sociedade para esse fato, o 21 de janeiro foi incluído no calendário cívico como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A data é uma homenagem à memória de Mãe Gilda, yalorixá do Terreiro Abassá de Ogum, um dos mais tradicionais da Bahia. Ela teve sua fotografia publicada em um jornal evangélico de grande circulação, associada ao charlatanismo. Depois de sofrer a invasão e depredação de seu templo religioso, a mãe de santo apresentou problemas de saúde que culminaram com a sua morte, provocada por um infarto, em 21 de janeiro de 2000.
O município de Salvador foi o primeiro a instituir o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. Em 2007, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.635, oficializando a data. Desde então, vários segmentos afro-religiosos se mobilizam para lembrar que, mesmo sendo o Estado laico, é necessário que o Poder Público promova o respeito, o reconhecimento e a reparação política e social das comunidades de terreiro como forma de garantir a liberdade de crença prevista na Constituição.
Fonte: http://www.presiden cia.gov.br/ estrutura_ presidencia/ seppir/noticias/ ultimas_noticias /dianacional_ combateintoleran cia/
Meu cordial Axe!
Iya Dolores Lima
CETRAB
Secretária Geral da Executiva Nacional
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
Fonte: http://www.planalto .gov.br/ccivil_ 03/_Ato2007- 2010/2007/ Lei/L11635. htm
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Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é lembrado em todo o país
19/01/2010 - 18:44
Embora a religiosidade de origem africana seja reconhecida como uma importante característica da identidade nacional, os praticantes da umbanda e candomblé ainda são vítimas do preconceito no Brasil contemporâneo. Para alertar a sociedade para esse fato, o 21 de janeiro foi incluído no calendário cívico como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
A data é uma homenagem à memória de Mãe Gilda, yalorixá do Terreiro Abassá de Ogum, um dos mais tradicionais da Bahia. Ela teve sua fotografia publicada em um jornal evangélico de grande circulação, associada ao charlatanismo. Depois de sofrer a invasão e depredação de seu templo religioso, a mãe de santo apresentou problemas de saúde que culminaram com a sua morte, provocada por um infarto, em 21 de janeiro de 2000.
O município de Salvador foi o primeiro a instituir o Dia de Combate à Intolerância Religiosa. Em 2007, o Congresso aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.635, oficializando a data. Desde então, vários segmentos afro-religiosos se mobilizam para lembrar que, mesmo sendo o Estado laico, é necessário que o Poder Público promova o respeito, o reconhecimento e a reparação política e social das comunidades de terreiro como forma de garantir a liberdade de crença prevista na Constituição.
Fonte: http://www.presiden cia.gov.br/ estrutura_ presidencia/ seppir/noticias/ ultimas_noticias /dianacional_ combateintoleran cia/
Meu cordial Axe!
Iya Dolores Lima
CETRAB
Secretária Geral da Executiva Nacional
Um comentário:
Antes tarde do que nunca, o reconhecido respeito estatal as nossas raízes divinamente diversificada, o Brasil é um país leigo, laico e não confessional desde a instauração da República, fato já conhecido por todos. Uma das características mais marcantes do nosso Estado é a diversidade, portanto é totalmente inconcebível a intolerância religiosa, ainda mais de uma religião que se diz seguidora de Cristo e o mesmo não instituiu essa ou outra religião, ao contrário as únicas pessoas a ouvirem sua reprovação incisiva foram os religiosos que se julgavam superiores com relação aos outros, mas assim como hoje não entenderam a essência de Deus que tanto proclamam, apontam "demônios" para maquiar os demônios expostos em seus julgamentos e ações. A verdadeira luz não se incomoda com as trevas, porém as trevas se sentem incomodadas com a luz...Cristiane Vilar estudante do 5o. período de Direito, Belo Horizonte- MG.
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