sexta-feira, 3 de abril de 2009

A II Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial


1. A II Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial - II CEPIR - foi convocada pela Resolução SEDESE n° 025/2009, de 19 de março de 2009 e será realizada nos dias 23 e 24 de maio de 2009, no SESC Venda Nova, em Belo Horizonte.

2. Para participar da II CEPIR, o município deverá realizar, impreterivelmente até o dia 03 de maio de 2009, uma Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional. Em ambos os casos, a Conferência será convocada por meio de Decreto ou Resolução no nível municipal no qual se realizará a Conferência.

3. Só o Prefeito ou Secretário poderá fazer a convocação para a Conferência Municipal, por meio de decreto ou resolução. A resolução poderá ser conjunta com o Conselho Municipal.

4. Se os municípios optarem por realizar uma Conferência Regional, o Prefeito da cidade que sediará a Conferência é quem fará o decreto ou resolução de convocação, no qual deverão constar os nomes dos municípios participantes.

5. Os prefeitos dos municípios que quiserem aderir à Conferência Regional deverão encaminhar um ofício de adesão ao Prefeito do município sede da Conferência Regional.

6. Após a convocação, o órgão responsável pela realização da Conferência deverá constituir uma Comissão Organizadora Municipal para preparar o evento.

7. A Comissão Organizadora Municipal deverá ser composta por entidades da sociedade civil e por representantes do Executivo e do Legislativo municipal, além do Conselho Municipal da comunidade negra ou da igualdade racial, caso exista. Sua principal função é organizar a Conferência Municipal e mobilizar os diversos segmentos da sociedade para participarem do evento.

8. Deve-se garantir a participação democrática da população interessada e das instituições que atuem na temática. São de fundamental importância o envolvimento ativo dos conselheiros, dos movimentos sociais de negros, indígenas, ciganos, judeus, árabes, palestinos, dos órgãos gestores e representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, das Universidades e da imprensa. A Conferência deverá ser amplamente divulgada no município, inclusive usando os meios de comunicação possíveis.

9. Assim que for marcada a data da Conferência, a Comissão Organizadora Municipal deverá comunicar à Sedese enviando a FICHA DE CADASTRO PARA CONFERÊNCIA, pelo e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br Com isso, a SEDESE poderá mobilizar as suas diretorias regionais para apoiar o evento e divulgar nos meios oficiais de comunicação.

10. A Conferência Municipal ou Regional terá como objetivo discutir o temário proposto para a II Conferência Estadual e eleger os(as) delegados(as) para participarem dessa etapa. Os textos básicos para discussão do temário poderão ser encontrados no site www.social.mg.gov.br.

11. Cada município que fizer a Conferência Municipal ou participar de Conferência Regional terá direito a eleger delegados (as) da sociedade civil para a II Conferência Estadual. A eleição deverá obedecer ao disposto no Regulamento da II Conferência Estadual, que estará disponível no www.social.mg.gov.br . O número de delegados(as) está previsto no Anexo I constante no Regulamento e reproduzido no final deste roteiro. O município poderá também indicar o(s) delegado(s) representante(s) do poder público municipal, observado o número previsto no mesmo Anexo I. O(s) representante(s) eleito(s) ou indicado(s) deverá(ão), obrigatoriamente, ter participado de toda a Conferência Municipal ou Regional, e não apenas de parte dela, o que deve ser comprovado através da assinatura em lista de presença.

12. No município onde existir conselho municipal de promoção da igualdade racial ou conselho municipal da comunidade negra e que realizar Conferência Municipal ou participar de uma Conferência Regional, dois conselheiros municipais, um governamental e outro da sociedade civil, poderão participar da II Conferência Estadual, desde que tenham participado da etapa municipal ou regional, comprovado em lista de presença. A inscrição destes deve ser feita pela Comissão Organizadora Municipal ou Regional.

13. A Comissão Organizadora Municipal ou Regional deverá registrar a presença dos participantes mediante assinatura em lista. A lista de presença deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual juntamente com o relatório da Conferência, que deverá conter as propostas aprovadas e os nomes com os dados dos(as) delegados(as) da sociedade civil e do poder público municipal (conferir Anexo I).

14. Os relatórios das Conferências Municipais ou Regionais da Promoção da Igualdade Racial deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Estadual, em cumprimento à etapa municipal ou regional, impreterivelmente até o dia 06 de maio de 2009, observadas as orientações previstas no Regulamento Estadual.

ANEXO I

Número de delegados da Sociedade Civil a serem eleitos na etapa municipal/regional para a Conferência Estadual

Município/População Número de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
Até 50.000 01
De 50.001 a 100.000 02
De 100.001 a 150.000 03
De 150.001 a 200.000 04
De 200.001 a 300.000 06
De 300.001 a 500.000 10
De 500.001 a 1.000.000 20
Acima de 1.000.000 40
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2000 – IBGE.

Em todas as etapas o conjunto de delegados deverá seguir a formatação estabelecida pela orientação nacional:

 73% de representantes da população afro-descendente;
 9% de povos indígenas;
 9% de grupos etnorraciais representados no CNPIR (ciganos e asiáticos);
 9% de representantes da população euro-descendente / sociedade civil comprometida com a promoção da igualdade racial.
 Representantes do Poder público municipal: 40% (quarenta por cento);
 Suplência de 50% (cinqüenta por cento) do total de delegados, observado o segmento, e que só será credenciada na ausência dos titulares;
 Mínimo de 01 delegado (a) da sociedade civil e 01 do poder público municipal por município.

Dúvidas ou informações podem ser obtidas pelos telefones (31)3348-4462/ (31)3348-4467.





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