Art. 1 - O I Festival de Música Afro-brasileiro, a ser realizado na cidade de Montes Claros –MG,dias 18,19 e 20 de Maio de 2012 em Montes Claros - Minas Gerais. Esse Festival visa revelar novos talentos e valorizar a cultura Afro-brasileira.
CAPÍTULO II
AS INSCRIÇÕES
Art.2 – Poderão participar do festival compositores, cantores e músicos de quaisquer nacionalidade.
Art.4- As inscrições deverão ser realizadas no blogger http:tamboresdosmontes.blogspot.com ou http:fecan2011blogspot.com
Art. 5 – Não haverá taxa de inscrição,para o primeiro Festival de Música do FECAN 2012
Art. 6 – Para se inscrever no festival, os participantes devem acessar o blogger (inscrição)depois de feita sua inscrição via blogger, enviar cópia de documento de identidade ( RG ou Passaporte ); - letra da música; - um CD ou DVD com a gravação da música; - uma declaração cedendo os direitos de som e imagem em sua participação do I Festival de canções Afro – brasileira; para o endereço conforme Art( 4 )
Art. 7 – Os candidatos serão submetidos a uma seleção prévia da Comissão Organizadora , por meio de letra , CD ou DVD. As gravações e filmagens utilizadas devem ter sido feitas especialmente para o festival.
Art. 8 – Os candidatos selecionados serão notificados através de correspondência via carta ou e-mail pela organização do festival.
Art. 9 – O material encaminhado será devolvido aos candidatos.
CAPITULO III
APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 10 – Os candidatos selecionados na seleção prévia devem apresentar-se para o sorteio da ordem de apresentação no dia 15 às 14h, no local do evento . A ausência do candidato nesta apresentação será considerada como desistência.Art. 11 – Os músicos terão direito da passagem de som e reconhecimento de palco no período de 40 minutos, onde a comissão organizadora estabelecera os respectivos horários.
CAPÍTULO IV
TRANSPORTE E ALOJAMENTO
Art. 12 – Os músicos devem arcar com sua própria despesa de transporte, alojamento e alimentação.
CAPÍTULO V
APRESENTAÇÃO
Art. 13 – As apresentações serão no local tal, sendo abertas ao público.
Art.14 – A músicas apresentadas deverão ser executadas de memória.
Art. 15 – Cada música terá o tempo de 10 minutos de apresentação no palco.
CAPÍTULO VI
O JÚRI
Art. 16 – O júri do festival será composto por cinco músicos de renome na área da música.
Art. 17 – As decisões do júri têm caráter soberano e inapelável.
CAPÍTULO VII
PREMIAÇÃO
Art. 18 – Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
1 lugar – produção do CD
2 lugar – Produção do CD
3 lugar – Produção do CD
CAPÍTULO VIII
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 19 – O Festival é organizado por Hilário Bispo,coordenador do FESTIVAL DE CULTURA E ARTE NEGRA FECAN 2012 , que manterá uma comissão organizadora responsável pela formação do grupo de pré-seleção, do júri e pelos demais procedimentos relativos ao festival.
Art. 20 – A comissão organizadora manterá os candidatos selecionados informados de todos os procedimentos relativos ao festival .
Art. 21 – Os casos não previstos no regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e inapeláveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário