Edson França
O principal feito no Brasil em matéria de promoção social da população negra em 2010 foi a aprovação e sanção do Estatuto da Igualdade Racial, transformando o Brasil num exemplo de país que aprimora sua legislação antirracismo, visto que o Estatuto transforma em política de Estado várias propostas do movimento negro e complementa preceitos constitucionais, leis, portarias, decretos, normativas e outras inúmeras iniciativas políticas e administrativas de combate ao racismo e promoção social para população negra.Foram dez anos de discussão formal sobre a lei, várias formulações ocorreram decorrentes de inúmeras condicionantes: da pressão do movimento negro, avanços da nação nesse tema, avaliações acuradas do texto inicial, correlação de forças que conformam os inúmeros interesses sociais, políticos e econômicos da sociedade brasileira presentes no Congresso Nacional.Muito se discutiu sobre a redação do Estatuto da Igualdade Racial, com um lado buscando mais direitos para população negra e outro sonegando. Foi objeto desse debate a proposição da União pagar a título de reparação aos descendentes de africanos escravizados, R$102.000,00 (cento e dois mil reais), art. 14º, §1º da versão que Paulo Pain (PT/RS) protocolou na Câmara dos Deputados em 2000. Proposta substituída pelo Fundo de Promoção da Igualdade Racial, art. 26º do relatório proposto pelo Deputado Reginaldo Germano (PP/BA), em 2002, primeiro relator da matéria. No Senado recebeu apoio do núcleo conservador liderado pelo falecido Senador Antonio Carlos Magalhães (PFL/BA) e em 2006 foi aprovada no Senado a primeira versão do Estatuto da Igualdade Racial, não sem intervenções, que minou a força da redação anterior. O substitutivo do Senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA) passa de 67 artigos para 85, porém perde o caráter impositivo, o Fundo e as cotas. É bom lembrar que a primeira versão do Estatuto da Igualdade Racial não foi um ato discricionário do relator, ocorre em acordo com o governo e o proponente da lei.A peleja para uma redação apropriada as demandas da população negra teve continuidade na Câmara dos Deputados. Após mais de dois anos engavetado, o Estatuto vai para debate através de uma Comissão Especial designada pelo, então, Presidente da Casa, Deputado Arlindo Chinaglia, atendendo pressão do movimento negro (iniciativa da Educafro, Brasil Afirmativo, dentre outros) que colhera cem mil assinaturas e realizou uma caravana a Brasília para cobrar o trâmite do Estatuto. Quando grupos de interesses contrários a proposta e a Casa perceberam que a Comissão Especial era pra valer o debate se deu. O Estatuto da Igualdade Racial enfrentou duras resistências e ataques de toda ordem, é possível afirmar que poucos projetos de lei mobilizaram tanta crítica e má vontade de um universo tão amplo. Além dos tradicionais ataques da grande mídia, somaram-se aos contrários muitos intelectuais que estudaram a questão racial no Brasil, setores capitulados e outros equivocados do movimento negro, bancada evangélica e ruralista. Enfrentamos a militância contra o Estatuto da Igualdade Racial por parte dos deputados e senadores do DEM, setores majoritariamente expressivos do PSDB, dentre outras siglas partidárias difusas, que somadas minava qualquer possibilidade de mantermos a redação mais avançada. Tudo sob o silêncio ensurdecedor de parceiros importantes, solidariedade de poucos e grande dificuldade do movimento negro organizar pressão pela aprovação do Estatuto, aliás, na reta final, a interlocução com os parlamentares foi protagonizada pela Seppir, o movimento negro foi um interlocutor frágil e secundário. Com retorno ao Senado, o Estatuto da Igualdade Racial sofre os últimos capítulos de tentativa de inanição completa, nas mãos do relator da matéria, Senador Demóstenes Torres – reeleito com expressiva votação em Goiás. Contudo reitero que o Estatuto da Igualdade Racial não é um barco a deriva, soma-se a um universo fértil de iniciativas antirracismo. Reitero também que o Estatuto da Igualdade Racial é uma conquista do movimento negro, da população negra e da nação brasileira. Não há nenhuma hipótese do DEM, da bancada ruralista, da direita brasileira propor uma lei da envergadura do Estatuto, essa matéria está muito longe dos horizontes e interesses conservadores.A fase do debate sobre uma redação ideal acabou, hoje o Estatuto da Igualdade Racial é uma lei, Lei 12.288 de 20 de julho de 2010. Estamos diante do impasse de torná-lo letra morta. Permitir a disfuncionalidade do Estatuto é abraçar a mais fragorosa derrota do movimento negro brasileiro. Por isso a tática correta é de concentrarmos na luta pela melhor interpretação, exigir sua implantação e regulamentação onde se fizer necessário. A lei é praticamente auto-aplicável, precisamos regulamentar somente o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), consta a partir do artigo 47º ao 57º da Lei. Preocupa-me que o movimento negro mergulhe numa discussão histérica sobre um Estatuto ideal e negligencie atenção ao aprovado, até porque não adianta letras bonitas, redações perfeitas se não houver força política para garantir sua implantação. Não está dado que conseguiremos implantar plenamente o Estatuto, vimos boas leis não saírem do papel, a exemplo da inocuidade da Lei Caó, descomprometimento do Estado em relação a Lei 10.639/03 e o descumprimento de importantes supostos constitucionais, como a posse da terra as comunidades remanescentes de quilombos. Concebo lei com uma ferramenta e não como um fim em si mesmo. Considero que meritocraticamente o Estatuto da Igualdade Racial tem força, saindo do papel contribuirá com a promoção social da população negra. Verifico indicações e comandos importantes no Estatuto que se considerados, pode ser o ato inaugural de retirada da lei do papel. O § 2º do artigo 56º diz: “Durante os 5 (cinco) primeiros anos, a contar do exercício subseqüente á publicação deste Estatuto, os órgãos do poder Executivo federal que desenvolvem política e programas nas áreas referidas no § 1º deste artigo discriminarão em seus orçamentos anuais a participação nos programas de ação afirmativa referidos no inciso VII do art. 4º dessa Lei.” O artigo 56 impõe ao Estado brasileiro que faça previsão do recurso que disponibilizarão para políticas públicas, programas e projetos de ação afirmativa, em ano de definição dos PPA’s nos âmbitos federal, estaduais e municipais esse debate torna muito sensível para quem deseja avançar na promoção social da população negra. Qualquer proposta de política pública ignorada nas leis orçamentárias é pura demagogia, somente no orçamento verificamos os reais compromissos do Estado e dos governos, sem verbarrogia. Do ponto de vista legal o Estatuto da Igualdade Racial exige a observância da ação afirmativa nos orçamentos, isso é positivo. Os governos são suscetíveis a pressão e controle social, o movimento negro tem que atentar e exercer mais sua capacidade de pressão e controle. Há poderosas forças políticas que não quer a efetivação de nenhum tipo de iniciativa que promova socialmente a população negra, é tarefa do movimento negro defender e exigir os direitos contidos no Estatuto. Para isso temos que garantir nos PPA´s e leis orçamentárias programas e projetos de interesse dos negros brasileiros, isso será possível se pressionarmos os parlamentares em nossos estados e em Brasília, enchermos a caixa de e-mail de autoridades do Executivo e estendermos a pressão e o controle às autoridades estaduais e municipais dos executivos e legislativos. Com a palavra o movimento negro.
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