quarta-feira, 16 de outubro de 2013

III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES  CLAROS 
SECRETARIA MUNICIPAL  DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA  DE POLÍTICAS  DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA REGIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (III CORPPIR), convocada por meio do Decreto nº 3045 , publicado  em 28 de junho  de 2013, no site da Prefeitura Municipal de Montes Claros,  tem como objetivos:
*Reafirmar e ampliar o compromisso do governo e sociedade civil com as políticas de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;

*Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

*Propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo Estadual e municipal e de outros Poderes da República;

*Discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

CAPITULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º A III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por um Brasil afirmativo” e como subtemas:

*Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;

*Políticas de igualdade racial no Estado e no Brasil: avanços e desafios;

* Plano de ação de Políticas de Gênero e Raça (recorte da Mulher Negra);

* Identidade  dos Povos e Comunidades Tradicionais: desafios, avanços e perspectivas;

§ 1º O temário terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015, o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o texto guia deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º As discussões do temário poderão ser feitas por meio de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Art. 3º A III Conferência Regional   de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade norte mineira, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da III CORPPIR deverão observar além das dimensões etnicorracial e de gênero, as dimensões geracionais e de orientação sexual.


CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO

Art.4º A III CORPPIR será realizada em Montes Claros, sob a coordenação da Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Social, através da  Coordenadoria  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Municipal  de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR).

Parágrafo único: A III CORPPIR será presidida Pelo Secretário de Desenvolvimento Social e em sua ausência pelo Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, ou por pessoa por ele designada.

Art. 5º A III CORPPIR e suas deliberações terão abrangência nacional e  estadual.

§ 1º Entende-se por conferência regional aquela realizada por dois ou mais municípios para debater e aprovar propostas de âmbito municipal, estadual e nacional, e para eleição de delegados para a etapa estadual.

§ 2º A observância do prazo para a realização das conferências regional  é condição para a participação dos delegados correspondentes na etapa estadual.

§ 3º Os delegados participantes da etapa estadual, quando não forem natos, serão eleitos na etapa regional.

§ 4º A composição das comissões organizadora regional deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 5º A comissão  organizadora deverá  assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III CORPPIR, fica constituída a Comissão Organizadora Regional.

Parágrafo Único As atividades no âmbito da III CORPPIR deverão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Seção I
Da Comissão Organizadora Regional

Art. 8º A Comissão Organizadora Regional será composta pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade racial - COPPIR, pelo Representante  do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e por mais dois  membros, sendo  representantes da sociedade civil membros do COMPIR dentre os quais 12  representantes dos grupos étnicos, e segmentos da juventude, mulher, matriz africana, e LGBTT e  integrantes da Secretaria Municipal  de Desenvolvimento  e  representantes das prefeituras que compõe  a III CORPPIR.

§ 1º - A responsabilidade de comunicação, logística e articulação da III CORPPIR caberá a Coordenadoria de Políticas de Promoção da  Igualdade Racial do Município de Montes Claros  e dos municípios que compõe a III CORPPIR .

§ 2º – A metodologia da  III CORPPIR será de responsabilidade  da Sociedade Civil  representada pelo Movimento Negro e representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

§ 3º – Compete a  Comissão Organizadora a responsabilidade da Mobilização da III  Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.  

§ 4º - A presidência da Comissão Organizadora Regional será exercida pela Coordenadora  Igualdade Racial do município de Montes Claros.



Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Regional

Art. 9- À Comissão Organizadora da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:

*Organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Regional  de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Indicar os integrantes da comissão, podendo ampliar a composição desta, sempre que houver necessidade;
*Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Definir o formato das atividades da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,  dos temas a serem discutidos;
*Aprovar a organização da logística necessária à III CORPPIR;
*Apreciar o relatório final da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
*Avaliar a prestação de contas da a III CORPPIR antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria de Desenvolvimento Social/Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial.



Art. 10 - Compete a  Comunicação da  III CORPPIR;

*Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da III  CORPPIR;
*Promover a divulgação do Regimento da III CORPPIR;
*Orientar as atividades de comunicação social da III CORPPIR;
*Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação  da IIICORPPIR , bem como nas plenárias  visando a divulgação e a memória da Conferência; e
*Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 11   - Compete a  Logística  da  III CORPPIR;

*Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, envolvendo a organização, uso e administração do espaço da conferência, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras; e
*Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual, Coordenação Executiva e o COMPIR, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III  CORPPIR.


Art. 12 – Compete a Articulação da III CORPPIR;

*Estimular a organização e acompanhar realização da conferência regional, como etapa necessária para garantir a participação na etapa estadual;


Art. 13 – Compete a Metodologia  da  III  CORPPIR;

*Propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências municipais ou regionais;
*Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na III CORPPIR;
*Sugerir expositores para cada mesa temática;
*Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;
*Propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;


*Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
*Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da III CORPPIR.


Art. 14-  Mobilização compete:

   I-  Monitorar a elaboração e o encaminhamento do relatório da conferência regional à Comissão Organizadora da III CORPPIR, nos prazos estipulados no calendário.

Seção III
Da Realização da Etapa ou Regional

Art.15 - A III CORPPIR elegerá delegados para participarem da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Regimento.

§ Iº-  No caso de realização de Conferência Regional, os municípios elegerão delegados separadamente de acordo com critério estabelecido no Anexo I, parte integrante deste Regimento. O delegado (a) eleito (a) deverá residir no município que representa.

§ 2º São consideradas Estruturas Institucionais Específicas de Promoção da Igualdade Racial os órgãos instituídos por Lei Municipal ou Decreto que cumulativamente:

·Contenha na sua denominação a especificação igualdade racial;
·Sejam designados a executar, avaliar ou acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade racial;
·Cumpra funções de Secretaria, Coordenadoria, Assessoria, Superintendência  ou Conselho Municipal .

§ 3º  Os municípios que tiverem Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, instituído em ato do Poder Executivo local, poderão eleger, em sua Conferência Municipal ou Regional, entre todos os participantes, 1 (um) (a) delegado (a) que seja membro deste conselho da Etapa Estadual.

§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria, Coordenadoria, Diretoria, Superintendência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, instituído em ato do Poder Executivo local, será considerado delegado nato da Etapa Estadual.

§5º  Os municípios que tiverem Comissão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial em suas Câmaras Municiais, terão um (a) delegado (a) nato da Etapa Estadual.

Art. 16-  A Conferência Regional  será organizada e coordenada  por uma comissão  regional.

§ 1º A composição da comissão  organizadora regionais  deverá assegurar a representação do poder público (executivo e legislativo) e da sociedade civil. 

§ 2º O temário da Conferência Regional  é o mesmo da III Conferência Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015, o


Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e o texto guia Estadual, deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política local, Estadual e Nacional e de Promoção da Igualdade Racial.

 §3º O município terá autonomia para propor outros temários de interesse local.

§4º A comissão organizadora local deverá ser coordenada pelo órgão institucional específico de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§5º - Compete à Comissão Organizadora Regional:

·Coordenar e promover a realização da Conferência Regional;
·Realizar o planejamento de organização da Conferência Regional;
·Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da conferência;
·Viabilizar infraestrutura necessária à realização da etapa Regional;
·Aprovar a programação da Etapa Regional;
·Produzir a avaliação da Etapa Regional;
·Produzir relatório da Conferência Regional e enviar para a Comissão Organizadora Estadual.


§7º A Comissão Organizadora Regional  deverá ser cadastrada junto à Comissão Organizadora Estadual, que terá o poder de validação da mesma, com preenchimento de formulário próprio disponível no site da SEDESE e enviado para o e-mail conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br.

Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 17º Os relatórios da conferência regional  deverá  ser elaborado a partir do temário da III Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 18º A  comissão  organizadora das conferência regional   devem consolidar o respectivo relatório a ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual, até 31 de julho de 2013, contendo apenas propostas e recomendações de caráter estadual e nacional com o objetivo de subsidiar as propostas da III Conferência Estadual e Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1° O relatório da conferência  regional devem obedecer a roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora Estadual, de modo que contenha duas propostas para o eixo um, quatro propostas para o eixo dois, duas propostas para o eixo três e duas propostas para o eixo quatro à Comissão Organizadora Estadual por meio eletrônico para o endereço conferencia.igualdaderacial@social.mg.gov.br, juntamente com o arquivo bruto contendo todas as propostas aprovadas, até o dia 31 de julho de 2013.

§ 2° Os documentos e relatórios contendo as deliberações da conferência regional deverá ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2013 por correspondência registrada ou SEDEX, em formato impresso, além de uma cópia em CD, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, s/nº Prédio Minas, 14º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 31.630-900, endereçados à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais acompanhados da listagem dos delegados eleitos.

§ 3° Deverão constar dos relatórios finais das conferências municipais ou regionais, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinquenta por cento mais um dos participantes da plenária final.

Art. 19º O relatório final da III CORPPIR será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.


CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES

Art. 20º As inscrições dos (as) delegados (as) para a III CORPPIR devem ser feitas pelas Comissões Organizadoras da Conferência  Regional.

Art. 21º As inscrições dos (as) delegados (as) eleitos (as) nas Conferências Regionais comporá o relatório enviado conforme Art.19, devendo constar nome completo do (a) delegado (a), RG, CPF, endereço completo, telefone, entidade que representa endereço eletrônico (se houver) e grupo étnico a que pertence.

§ 1º Cada conferência  regional juntamente com a escolha dos (as) delegados (as), deverá eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência.

§ 2º Por ocasião da composição da delegação municipal ou regional para a Conferência Estadual, assegurar-se-á a representatividade proporcional de gênero, gerações e de etnia racial, de acordo com o regimento da  III CORPPIR.




CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO E DOS DELEGADOS

Art. 22º A III CORPPIR terá a participação de 200(Duzentos) delegados (as) com direito a voz e voto e convidados (as) com direito a voz,  desde que devidamente credenciado  de 8:00 às 10:00 horas no local. 

Art. 23º A Plenária da Conferência Regional terá a seguinte composição:

·Delegados (as) indicados (as) pelos governos municipais;
·Delegados (as) indicados (as) pelos governos municipais;
·22 (vinte e dois) ???conselheiros (as) titulares do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
·20 (vinte) representantes do governo estadual indicados pelos titulares das secretarias e órgãos públicos estaduais;
·Parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
·Os membros da Comissão Organizadora, conforme anexo 2;
·Convidados (as) indicados (as) pela Coordenação do Evento

§ 1º Os membros da Comissão Organizadora delegados natos, no caso de não terem vaga própria conforme estabelecido nos termos deste regimento, e terá direito a voto;

§ 2º Incluem-se na categoria de convidados, com direito a voz, os (as) refugiados (as) inscritos (as) pela Coordenação do Evento.

§ 3º Os conselhos municipais de Políticas de igualdade racial constituído até a data da publicação deste regimento e que tenham participado da conferência municipal ou regional.

§ 4º Os municípios que tiverem Assessoria, Coordenadoria, Diretoria ou Superintendência Municipais de Promoção da Igualdade Racial criadas até a data da publicação deste regimento  terão uma vaga garantida.


Art. 24º As delegações escolhidas na conferência regional recomenda-se propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil, levando em conta critérios de gênero (no mínimo 10% de mulheres), geração (no mínimo 10% de jovens) e efetiva representação das comunidades tradicionais (quilombolas, indígena, cigana, judaica e árabe palestina), bem como de órgãos públicos voltados à promoção da igualdade racial e à defesa de direitos.

§ 1º Os suplentes substituirão os (as) delegado s(as), na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplentes apresentada na forma do §2°, respeitando-se a proporcionalidade entre delegados (as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 2º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável pela comissão organizadora  regional ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à III CORPPIR, até o encerramento do credenciamento de delegados (as).

§ 3º As listas de delgados (as) deverão especificar os (as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na III CORPPIR.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25º As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de Delegados (as)  da etapa Regional da III CORPPIR correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Montes Claros e as Prefeituras de Francisco Sá, Verdelândia e Janaúba.




CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º A Comissão Organizadora Regional acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Regional..

Art. 27º Os Governos dos municípios responsabilizar-se-ão pelo traslado da delegação  do seu município até Belo Horizonte, para participar da III  Estadual.

Art. 28º Serão conferidos certificados aos (às) participantes da III Conferência Regional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais.

Art. 29º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Regional da III CORPPIR.




ANEXO 01

Tabela 01

Número de delegados a ser eleita na etapa regional para a Conferência Estadual - Sociedade civil
Município/População
Número de Delegados eleitos para a Conferência Regional
Até 50.000
1
De 50.001 a 100.000
2
De 100.001 a 150.000
3
De 150.001 a 200.000
4
De 200.001 a 300.000
5
De 300.001 a 500.000
7
De 500.001 a 1.000.000
15
Acima de 1.000.000
30
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2010 – IBGE.


Tabela 02

Número de delegados a serem eleitos na etapa regional para a Conferência Estadual – Poder Público Municipal.
Município/População
Número de Delegados eleitos para a Conferência Estadual
Até 50.000
1
De 50.001 a 100.000
1
De 100.001 a 150.000
1
De 150.001 a 200.000
1
De 200.001 a 300.000
2
De 300.001 a 500.000
3
De 500.001 a 1.000.000
6
Acima de 1.000.000
12
OBS: Devem-se considerar os dados do Censo 2010 – IBGE e mínimo de 40% delegados sociedade civil
Municípios com Conselhos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, acrescentar mais 1 delegado
Município com órgão de PIR (Promoção da Igualdade Racial) conforme Art.24, §4, acrescentar mais 1 delegado representando o órgão
Município com Comissão ou Frente Parlamentar acrescentar mais 1 delegado representando a Câmara Municipal / Comissão ou Frente


Tabela 03
Composição da delegação da população indígena, cigana judeus árabes e palestinos da delegação da III Conferência Regional para a III CORPPIR. Recomenda-se observar mínimo de 10% de mulheres, 10% jovem.
Etnias
·         %
Sociedade civil
Povos indígenas

6
Ciganos

3
Judeus / árabes / palestinos

3
Total

12




ANEXO 02
Comissão Organizadora é composta pelas seguintes pessoas indicadas pelas instituições abaixo mencionadas:
Sociedade Civil

Nome
Entidade
HILÁRIO BISPO DA FONSECA
Conselho MUNICIPAL  de Promoção da Igualdade Racial– COMPIR DE MONTES CLAROS
RALIME NUNES RAÍM
GRUPOS ÉTNICOS: JUDEUS, ÁRABES E PALESTINOS
FRANCISCO VENÂNCIO 
LGBTT
ANTONIO DE SOUZA SILVA
ASSOCIAÇÃO UMBANDISTA AFRO BRASILEIRO
MÁRCIA BEATRIZ INÁCIO
UPM- UNIÃO POPULAR DE MULHERES
MARIA CLARICE COUTO
MOVIMENTO NEGRO
LUCIANA DE FÁTIMA OLIVEIRA
CENTRO CULTURAL CAPOEIRANDO – JUVENTUDE
SIMONE FERREIRA DE SOUZA
ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DAS COMUNIDADES NATIVAS DO ARAPUIM


Poder Público

  Nome
Entidade
VERA NICE DOS SANTOS
COORDENADORIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SUELLEN FAGUNDES DE CARVALHO

SECRETARIA MUNICIPAL  DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
GABRIELA PEREIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
WALDOMIRO ALVES DA SILVA 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDELÂNDIA
BALTAZAR SOUZA AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SÁ

MAURÍCIO MARQUES DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL JANAÚBA
LUANA HELENA SILV A
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DURVAL CAMPOS MARTELLO
 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL



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