V FECAN FESTIVAL DE CULTURA E ARTE NEGRA
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”
• DESENHO, PINTURA, ESCULTURA E FOTOGRAFIA
A muito se falava em realizar um salão de artes visuais com o tema que abrange o prodigioso legado da cultura negra em todas as modalidades e possibilidades.
É chegada a hora de perdermos o medo, e hoje através do V FECAN, temos certeza, este objetivo cultural que faz parte da vida dos homens será alcançado e também pela importância do próprio tema motivar o artista plástico no desenvolvimento de seu potencial.
Biolla
Coordenador de Artes Plásticas no V FECAN
REGULAMENTO
O Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”.
Acontecerá no período de 01 de Maio a 16 de Maio de 2010,
no NECUN (Núcleo de Estudos da Cultura Negra).
1. INSCRIÇÃO
1.1– A inscrição se dará no período de 20 de março a 20 de Abril de 2010.
É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legal e comprovadamente residentes há mais de 02 (dois) anos no país.
1.2– A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada de um breve currículo do artista, (para o caso de artista iniciante não é necessário o envio deste).
È imprescindível o completo preenchimento de 2(duas)vias, datilografadas ou em letra maiúsculas, só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou por seu procurador, através de instrumento específico.
As fichas de inscrição poderão ser obtidas no NECUN (AV. DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20 – CENTRO) ou CENTRO DE EXTENSÃO E CULTURA DR. HERMES DE PAULA, Praça Dr. Chaves, nº 32 – CEP: 39.400-005 – Centro – Montes Claros-MG
ou também pelo Email: neafrotamboresdosmontes@gmail.com
1.3– O Dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), deverá conter Xerox de comprovante de endereço (p/ futuros contatos), currículo resumido, a inscrição de no máximo3 trabalhos em uma modalidade contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Sendo aceitas obras no ato da inscrição.
1.4– Serão aceitas obras inéditas ou não desde que se comprometam com as normas do Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra”.
1.5– Cada artista terá direito a apenas uma inscrição individual ou em grupo.
1.6– Devem ser apresentados obrigatoriamente três trabalhos por inscrição, cabendo a comissão de seleção e premiação determinar qual irá participar da mostra. Dípticos,trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
1.7– O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos: obras bidimensionais 3,60m (três metros e sessenta cm) de largura e 2,00 (dois metros) de altura para o conjunto das três obras. Obras tridimencionais – 1,00m (um metro) de largura e profundidade, por 2,20m (dois metros e 20 centímetros) de altura cada peça. Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.
1.8– Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local de exposição, dos funcionários e do público em geral.1.9 – As inscrições juntamente com as obras deverão ser entregues diretamente, ou por via postal no NECUN (AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20– CENTRO– MONTES CLAROS – MG – CEP: 39400-215) inscrições só serão aceitas postadas até 20 de Abril de 2010.
1.10 – Os membros da comissão de seleção e premiação não poderão se inscrever.
Embora não concorram à premiação, é permitida a inscrição de membros da comissão organizadora.
1.11– A comissão organizadora do salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
1.12– O ato da inscrição implica automaticamente e plena concordância com as normas deste regulamento.
2. SELEÇÃO
2.1– A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma comissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros, quando será lavrada a ata de seção, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
2.2– A comissão de seleção selecionará obras de no máximo 30 (trinta) artistas, cabendo a mesma se achar necessária selecionar mais obras.
2.3– O resultado da seleção será publicado nos meios de comunicação local. Todos os artistas selecionados serão comunicados por telefone, telegrama ou internet nos dois primeiros dias úteis após a seleção. Os que não forem selecionados serão avisados do resultado por via postal.
2.4– O material de inscrição dos artistas selecionados e não selecionados incluindo o dossiê, não será devolvido. (motivo: futuros contatos)
2.5– Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após seleção.
3. TRANSPORTE
3.1 – Os artistas deverão enviar suas obras por conta própria, para o endereço prescrito no item (1.9) NECUN (AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20 – CENTRO MONTES CLAROS –MG,CEP: 39400-215).
A comissão de seleção sugere o máximo cuidado no envio das obras, cabendo ao artista a responsabilidade por danos as mesmas.
3.2 - A devolução das obras será realizada por frete a cobrar, por transporte escolhido pela coordenação do salão.
Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência, deverá informar a coordenação do salão e contatar a empresa para retirar os trabalhos em Montes Claros.
Isso deverá ser feito no prazo de 20 dias após o encerramento do
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”.
4. MONTAGEM
4.1 – Caberá exclusivamente à comissão organizadora o conceito da montagem do salão.
4.2 – Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
4.3 – As obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra”, só serão expostas se houver tempo hábil para o seu restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5. PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 03 (três) membros convidados pela coordenação, onde será lavrada a ata da seleção e onde estarão fundamentados os critérios adotados.
5.2 – O Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra” conferirá 04(quatro) prêmios aquisição:
por seguimento:um desenho,um pintura,um escultura e um fotografia
R$ 800,00 (oitocentos reais)
R$ 800,00 (oitocentos reais)
R$ 800,00 ( oitocentos reais)
R$ 800,00 (oitocentos reais)
todos com descontos de 3% previstos pela lei municipal.
5.3 – Os artistas premiados receberam os prêmios em Montes Claros durante a solenidade de abertura do salão.
5.4 – O conjunto da obra premiada será integralmente incorporada aos acervos do (NEAFRO TAMBORES DOS MONTES) com todo o equipamento e material que o compuserem.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do salão em Montes Claros.
6.2 – As comissões de seleção e premiação atuarão desde sua formação e até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
6.3 – As decisões das comissões de seleção e premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.
6.4 – Ficará a cargo da comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção das comissões de seleção e premiação.
6.5 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H
PELO TELEFONE: (038)3229 3564 NECUN9104-4369(038) 9946-4731
Com Hilário Bispo
FICHA DE INSCRIÇÃO DO SALÃO
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”
Desenho,Fotografia,Pintura e Escultura
Prazo de entrega dos dossiês
20 de Março a 20 de Abril 2010
Local--------------------------------------
Inscrição nº-----------------
A ser preenchido somente pela Administração do Salão
ARTISTA----------------------------------------------
ENDEREÇO--------------------------------------------
CIDADE------------------------------------------------
BAIRRO --------------------------------CEP-----------
ESTADO-----------------------------------------------
DDD TELEFONE------------IDADE--------------------
CPF ----------------------------------------------------
RG------------------------------------------------------
E-mail--------------------------------------------------
Submeto-me ao Regulamento do Salão
Nome do responsável pela inscrição--------------------------------
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
VERTICAL___________HORIZONTAL__________
PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
VERTICAL___________HORIZONTAL__________
PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
VERTICAL___________HORIZONTAL__________
PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”
• DESENHO, PINTURA, ESCULTURA E FOTOGRAFIA
A muito se falava em realizar um salão de artes visuais com o tema que abrange o prodigioso legado da cultura negra em todas as modalidades e possibilidades.
É chegada a hora de perdermos o medo, e hoje através do V FECAN, temos certeza, este objetivo cultural que faz parte da vida dos homens será alcançado e também pela importância do próprio tema motivar o artista plástico no desenvolvimento de seu potencial.
Biolla
Coordenador de Artes Plásticas no V FECAN
REGULAMENTO
O Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”.
Acontecerá no período de 01 de Maio a 16 de Maio de 2010,
no NECUN (Núcleo de Estudos da Cultura Negra).
1. INSCRIÇÃO
1.1– A inscrição se dará no período de 20 de março a 20 de Abril de 2010.
É gratuita e aberta a artistas brasileiros e estrangeiros legal e comprovadamente residentes há mais de 02 (dois) anos no país.
1.2– A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada de um breve currículo do artista, (para o caso de artista iniciante não é necessário o envio deste).
È imprescindível o completo preenchimento de 2(duas)vias, datilografadas ou em letra maiúsculas, só serão aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou por seu procurador, através de instrumento específico.
As fichas de inscrição poderão ser obtidas no NECUN (AV. DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20 – CENTRO) ou CENTRO DE EXTENSÃO E CULTURA DR. HERMES DE PAULA, Praça Dr. Chaves, nº 32 – CEP: 39.400-005 – Centro – Montes Claros-MG
ou também pelo Email: neafrotamboresdosmontes@gmail.com
1.3– O Dossiê, com formato máximo de 21x33 cm (tamanho ofício), deverá conter Xerox de comprovante de endereço (p/ futuros contatos), currículo resumido, a inscrição de no máximo3 trabalhos em uma modalidade contendo no verso o nome do artista, dimensões da obra, título, material utilizado e ano de execução. Sendo aceitas obras no ato da inscrição.
1.4– Serão aceitas obras inéditas ou não desde que se comprometam com as normas do Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra”.
1.5– Cada artista terá direito a apenas uma inscrição individual ou em grupo.
1.6– Devem ser apresentados obrigatoriamente três trabalhos por inscrição, cabendo a comissão de seleção e premiação determinar qual irá participar da mostra. Dípticos,trípticos e polípticos são considerados obras únicas.
1.7– O artista disporá das seguintes medidas máximas para a apresentação dos trabalhos: obras bidimensionais 3,60m (três metros e sessenta cm) de largura e 2,00 (dois metros) de altura para o conjunto das três obras. Obras tridimencionais – 1,00m (um metro) de largura e profundidade, por 2,20m (dois metros e 20 centímetros) de altura cada peça. Obras que excederem essas especificações não serão aceitas.
1.8– Não serão aceitas obras realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local de exposição, dos funcionários e do público em geral.1.9 – As inscrições juntamente com as obras deverão ser entregues diretamente, ou por via postal no NECUN (AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20– CENTRO– MONTES CLAROS – MG – CEP: 39400-215) inscrições só serão aceitas postadas até 20 de Abril de 2010.
1.10 – Os membros da comissão de seleção e premiação não poderão se inscrever.
Embora não concorram à premiação, é permitida a inscrição de membros da comissão organizadora.
1.11– A comissão organizadora do salão rejeitará inscrições que não estejam de acordo com os termos deste regulamento.
1.12– O ato da inscrição implica automaticamente e plena concordância com as normas deste regulamento.
2. SELEÇÃO
2.1– A seleção dos trabalhos será realizada em etapa única por uma comissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros, quando será lavrada a ata de seção, onde estarão fundamentados os critérios adotados.
2.2– A comissão de seleção selecionará obras de no máximo 30 (trinta) artistas, cabendo a mesma se achar necessária selecionar mais obras.
2.3– O resultado da seleção será publicado nos meios de comunicação local. Todos os artistas selecionados serão comunicados por telefone, telegrama ou internet nos dois primeiros dias úteis após a seleção. Os que não forem selecionados serão avisados do resultado por via postal.
2.4– O material de inscrição dos artistas selecionados e não selecionados incluindo o dossiê, não será devolvido. (motivo: futuros contatos)
2.5– Somente serão expostas as obras selecionadas, não sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após seleção.
3. TRANSPORTE
3.1 – Os artistas deverão enviar suas obras por conta própria, para o endereço prescrito no item (1.9) NECUN (AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, Nº 20 – CENTRO MONTES CLAROS –MG,CEP: 39400-215).
A comissão de seleção sugere o máximo cuidado no envio das obras, cabendo ao artista a responsabilidade por danos as mesmas.
3.2 - A devolução das obras será realizada por frete a cobrar, por transporte escolhido pela coordenação do salão.
Caso o artista tenha uma transportadora de sua preferência, deverá informar a coordenação do salão e contatar a empresa para retirar os trabalhos em Montes Claros.
Isso deverá ser feito no prazo de 20 dias após o encerramento do
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”.
4. MONTAGEM
4.1 – Caberá exclusivamente à comissão organizadora o conceito da montagem do salão.
4.2 – Equipamentos e materiais especiais, necessários à apresentação da obra, serão fornecidos pelo artista, sendo de sua total responsabilidade a operacionalização e manutenção dos mesmos.
4.3 – As obras que eventualmente tenham sido danificadas durante o transporte para o Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra”, só serão expostas se houver tempo hábil para o seu restauro e se a devida cobertura das despesas for efetuada pelo responsável.
5. PREMIAÇÃO
5.1 – A premiação será realizada por uma comissão composta por no mínimo 03 (três) membros convidados pela coordenação, onde será lavrada a ata da seleção e onde estarão fundamentados os critérios adotados.
5.2 – O Iº Salão de Artes Visuais “Cultura Negra” conferirá 04(quatro) prêmios aquisição:
por seguimento:um desenho,um pintura,um escultura e um fotografia
R$ 800,00 (oitocentos reais)
R$ 800,00 (oitocentos reais)
R$ 800,00 ( oitocentos reais)
R$ 800,00 (oitocentos reais)
todos com descontos de 3% previstos pela lei municipal.
5.3 – Os artistas premiados receberam os prêmios em Montes Claros durante a solenidade de abertura do salão.
5.4 – O conjunto da obra premiada será integralmente incorporada aos acervos do (NEAFRO TAMBORES DOS MONTES) com todo o equipamento e material que o compuserem.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – As obras não poderão ser alteradas ou retiradas antes do encerramento do salão em Montes Claros.
6.2 – As comissões de seleção e premiação atuarão desde sua formação e até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas, quando serão automaticamente extintas.
6.3 – As decisões das comissões de seleção e premiação serão irretratáveis e irrecorríveis.
6.4 – Ficará a cargo da comissão organizadora qualquer deliberação posterior à extinção das comissões de seleção e premiação.
6.5 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA,
DAS 8H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 18H
PELO TELEFONE: (038)3229 3564 NECUN9104-4369(038) 9946-4731
Com Hilário Bispo
FICHA DE INSCRIÇÃO DO SALÃO
Iº SALÃO DE ARTES VISUAIS “CULTURA NEGRA”
Desenho,Fotografia,Pintura e Escultura
Prazo de entrega dos dossiês
20 de Março a 20 de Abril 2010
Local--------------------------------------
Inscrição nº-----------------
A ser preenchido somente pela Administração do Salão
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ENDEREÇO--------------------------------------------
CIDADE------------------------------------------------
BAIRRO --------------------------------CEP-----------
ESTADO-----------------------------------------------
DDD TELEFONE------------IDADE--------------------
CPF ----------------------------------------------------
RG------------------------------------------------------
E-mail--------------------------------------------------
Submeto-me ao Regulamento do Salão
Nome do responsável pela inscrição--------------------------------
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
VERTICAL___________HORIZONTAL__________
PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
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PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
Essa Ficha deverá ser colada na obra
ARTISTA_____________________TÉCNICA____________
TÍTULO DA
OBRA___________________________
DIMENSÕES (cm____________________
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PROFUNDIDADE___________________________
VALOR DA OBRA_______________
ANO DE EXECUÇÃO_________________
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