PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS COM REPRESENTAÇÃO CONTRA A CEF E A AGÊNCIA ALÍPIO DE MELO. A PROMOTORA ACATOU A DENÚNCIA. ESPERAMOS QUE ESTE FATO NÃO CAIA NO ESQUECIMENTO E QUE OS INTOLERANTES E PRECONCEITUOSOS SEJAM EXEMPLARMENTE PUNIDOS.
QUEREMOS QUE A CEF PARA ALÉM DA RESPONSABILIZAÇÃO COM OS FATOS, SEJA LEVADA A IMPLEMENTAR UMA POLÍTICA ANTI RACISTA E ANTI INTOLERANTE EM SUAS AGÊNCIAS, ALÉM DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS QUE LEVE EM CONSIDERAÇÃO A DIVERSIDADE E A PLURALIDADE DE NOSSA SOCIEDADE. O CENARAB E AS ENTIDADES SIGNATÁRIAS DA REPRESENTAÇÃO ACREDITAM QUE A PUNIÇÃO PELA PUNIÇÃO, NÃO TRANSFORMA.
EM ANEXO E ABAIXO SEGUE O TEXTO DA REPRESENTAÇÃO:
Belo Horizonte, 28 de Fevereiro de 2008.
À
PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
ATT. DRA. JANAÍNA – PROMOTORA
Prezada Senhora,
O Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileiro – CENARAB, entidade do movimento social negro que lida com a tradição de matriz africana neste estado e país e demais entidades que subscrevem a presente representação vem respeitosamente solicitar desta PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, que seja instalada processo de investigação e apuração sobre fato ocorrido entre a ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA JACUTÁ DE IANSÃ – ARCA BRASILEIRA e o GERENTE DE RELACIONAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA ALÍPIO DE MELO, NO BAIRRO INCONFIDÊNCIA, Sr. RENATO CÁSSIO ANTUNES, conforme dados abaixo, pelo fato de o mesmo ter incorrido em crime de Constrangimento Ilegal para com a representante da Associação supra citada, no dia 27 de Fevereiro de 2007.
Pedimos ainda que comprovado o ato criminoso constante desta denúncia, esta Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos com base em suas atribuições e seguindo os preceitos da legalidade tome as necessárias medidas e providências legais, preservando e defendendo os direitos constitucionais das comunidades tradicionais de matriz africana e suas representações legalmente constituídas.
Salientamos que para o CENARAB, a diretoria da ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA JACUTÁ DE IANSÃ – ARCA BRASILEIRA e conjunto de entidades negras que subscrevem a presente representação, este fato em si, não é um fato isolado, nem mesmo reflete apenas a ignorância, a intolerância religiosa e a discriminação de um funcionário da Caixa Econômica Federal, no caso aqui em tela o Sr. Renato Cássio Antunes, mas a realidade brasileira de milhões de negras e negros que têm cotidianamente seus direitos constitucionais desrespeitados. Reivindicamos, portanto, que a Direção da Caixa Econômica Federal seja citada neste processo como co-autora de ato de Constrangimento Ilegal, por ser a mesma responsável pelo quadro funcional que dispõe e ter sido inclusive citada pelo referido gerente quando o mesmo faz referência a negativa de abertura da Conta Corrente Pessoa Jurídica da Associação, como sendo uma deliberação do Conselho da referida instituição financeira.
DOS FATOS
Na última Quarta-feira, dia 27 de fevereiro, às 12h30min, sob a alegação de que não interessava à Caixa Econômica Federal “ter este tipo de cliente”, o Gerente de Relacionamento da CEF – Agência Abílio Machado, em Belo Horizonte, Sr. Renato Cássio Antunes, colocou fim a uma espera de 04 meses para a abertura de uma Conta Bancária Pessoa Jurídica para a ASSOCIAÇÃO DA RESISTÊNCIA CULTURAL AFRO-BRASILEIRA JACUTÁ DE IANSÃ – ARCA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o número 00.764.245/0001-95, entidade reconhecida como Utilidade Pública Municipal Lei 9.347/07 e Filiada ao CENARAB.
Em Outubro/07, a presidente da Associação, Sra Maria de Fátima Nogueira Souza, Comunicadora Social, portadora do CPF 600.706.336-49 e da Carteira de Identidade M.1.168.524 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada à Rua Aroeira neves, 151 – Bairro Álvaro Camargo, BH, que também atende pelo título sacerdotal de Mame’tu de Inkissi Kitaloiá solicitou a abertura de uma conta bancária pessoa jurídica, na Caixa Econômica Federal na agência Abílio Machado visando atender exigência do governo federal para assinatura de convênio. Após apresentar toda a documentação necessária e inúmeros telefonemas sem obter uma resposta à solicitação, a Sra Presidente, Mame’tu de Inkissi Kitaloiá procurou a Coordenação do CENARAB para expor o problema. Ontem telefonamos novamente para o gerente de quem cobramos uma resposta à solicitação, sendo que o mesmo solicitou a presença da Senhora Presidente a Mame’tu Kitaloiá na agência para que a resposta lhe fosse dada.
Eu Célia Gonçalves Souza, Jornalista, portadora do CPF 681.601.356-53 e da Carteira de identidade MG 3.230.534 expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada nesta capital à Rua Conceição Teodoro, 53, Bairro Nazaré, a acompanhei até a agência, quando para nossa surpresa a resposta dada pelo gerente foi a de que “O conselho da agência após analisar a solicitação indeferiu o pedido da Associação, oferecendo a mesma apenas a possibilidade de abertura de uma conta poupança”, imediatamente indaguei ao mesmo qual foi a base para esta resposta, visto ser a Associação uma entidade registrada e inscrita no Conselho Nacional de Pessoas Jurídicas e se encontrar em dia com sua documentação e obrigações. A resposta dada foi a de que “assim como a senhora escolhe um banco para sua movimentação bancária, o banco escolhe o cliente com o qual deseja trabalhar. E neste caso a Caixa Econômica não se interessa por este tipo de cliente”. Perguntei ainda ao Sr. Renato se a motivação para esta postura, era pelo fato da Associação se tratar de um candomblé, ao que ele respondeu que “a Caixa Econômica se sentia no direito de ter o cliente que lhe interessava, e que se quiséssemos o Conselho havia definido pela Conta Poupança”.
Não adiantou os argumentos de que a CEF era um banco público e que não cabia ali este tipo de atitude, que a Associação é pessoa jurídica com direitos e deveres, sendo que se encontra em dia com estes últimos. E que esta era uma exigência dos órgãos governamentais para a realização de convênios e repasse de recursos públicos. Por fim, o gerente pegou os documentos que repousavam em sua mesa há mais de 04 meses e tentou nos devolver, despachando-nos literalmente de sua sala. Não aceitamos a documentação, ao que ele respondeu que esta de nada valia, pois não havia nenhuma prova que a solicitação havia sido feita, pois não tínhamos protocolo. Respondi ao mesmo que então a jogasse no lixo, pois, eu testemunharia a favor da Associação.
Após a humilhação e execração pública, pois era horário de almoço e a agência se encontrava cheia, nos retiramos dali e procuramos orientação no batalhão da PM mais próximo. Recebemos a orientação de procurar o Distrito Policial (civil), onde deveríamos registrar um BO por Constrangimento Ilegal, o que fizemos no 14º DP. Na ocasião fomos acompanhadas por membros do CENARAB e da Sra. Cleide Hilda e Ed Carlos, respectivamente presidente da Fundação Centro de Referência da Cultura Negra e colaborador.
Sabemos que em outras agências talvez seja mais tranqüilo abrir esta Conta Corrente, mas não queremos fingir que não existe um problema e um ato de discriminação e de flagrante desrespeito à Constituição Brasileira, que nos assegura direitos iguais. Queremos e exigiremos a punição do funcionário público, que demonstrou sua incapacidade profissional e seu preconceito; a posição da direção da CEF; além é claro, da abertura da conta corrente naquela agência. Não podemos nos impor a Lei do silêncio e do medo da exposição pública de uma das maiores feridas de nossa sociedade a intolerância religiosa contra a tradição e expressões de matriz africana.
Sabemos que fatos como estes não são exceções e que calar e fingir que nada aconteceu só reforçará a impunidade e a arbitrariedade. Por isso, solicitamos desta Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos a averiguação e responsabilização dos fatos aqui narrados.
ASSINAM A PRESENTE REPRESENTAÇÃO AS SEGUINTES ENTIDADES:
Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-brasileiro - CENARAB
Associação da Resistência Cultural Afro-Brasileira Jacutá de Iansã – Arca Brasileira
Fundação Centro de Referência da Cultura Negra - FCRCN
Coordenação Nacional das Entidades Negras – CONEN
União de Negros pela Igualdade Racial - UNEGRO
Movimento Negro Unificado - MNU
Federação Espírita Umbandista de Minas Gerais
Coletivo de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros - CEABRA – MINAS
Movimento de Capoeiras de BH
Movimento de Mulheres Negras
GRUPO DE CONSCIÊNCIA NEGRA TAMBORES DOS MONTES
Nenhum comentário:
Postar um comentário