domingo, 22 de março de 2009

SEDESE Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG


SEDESE Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG

RESOLUÇÃO SEDESE N.º 025/2009, DE 19 DE MARÇO DE 2009

Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto estadual sem número informado, de 29 de fevereiro de 2008, que delega competência a esta autoridade para a prática do ato que menciona,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 23 e 24 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra/MG, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Estadual e Nacional de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º - A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:

I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

II - avaliar as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

III - apresentar propostas de alteração do conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial e da sua forma de execução;

IV - definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial, na perspectiva de superação das desigualdades raciais ainda existentes.

V - eleger os delegados do Estado de Minas Gerais para participar na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º - A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário de Direitos Humanos e pelo presidente do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra.

Art. 4º - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social expedirá, mediante resolução, o regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o Estado de Minas Gerais na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º - A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG será designada pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, mediante portaria.

Art. 6º - Para participar da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, os municípios deverão realizar conferência municipal ou participar de conferência regional, entendendo-se por conferência regional aquela realizada por dois ou mais municípios, para a eleição de delegados para a etapa estadual.

Art. 7º - Os relatórios resultantes das Conferências Municipais e Regionais deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 06 de maio de 2009, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, situada à Rua Martim de Carvalho, n.º 94 - 4º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte(MG) - CEP 30.190-090, endereçada à Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial/MG, acompanhados da listagem dos delegados eleitos para a II Conferência Estadual.

Art. 8º - Ficam revogadas as Resoluções SEDESE n.º 007/2008, de 03 de março de 2008 e n.º 015 /2008, de 24 de março de 2008.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de março de 2009

AGOSTINHO PATRÚS FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social

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