sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei da História da África ganha Plano Nacional

Está finalizado o Plano Nacional de Implementação da Lei nº 10.639, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e torna obrigatório o ensino de história e cultura da África e das populações negras brasileiras nas escolas de todo o país. Desenvolvido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (SECAD/ MEC), em parceria com a Subsecretaria de Políticas de Ação Afirmativa (SubAA/ SEPPIR), o Plano de Implementação incorpora as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Etnicorracias e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana nos sistemas de ensino brasileiro, compreendendo um público de 53 milhões de alunos e quase 3 milhões de professores.
O Plano prevê e enfatiza as diferentes responsabilidades do poderes executivos, dos legislativos e dos conselhos de educação municipais, estaduais e federal no processo, e trabalha na perspectiva de três ações principais: formação dos professores, produção do material didático e sensibilização dos gestores da educação.
O documento reafirma a importância da criação da Lei nº 10.639, em 2003, e relembra que durante a formulação da política educacional de implementação da lei, a SEPPIR e o MEC, em parceria, executaram uma série de ações afirmativas como o PROUNI, formação continuada de professores, publicação de material didático, realização de pesquisas, e a ampliação dos Núcleos de Estudos Afrobrasileiros (NEAB), entre outras. Estão propostos seis eixos estratégicos: fortalecimento do marco legal; política de formação inicial e continuada; política de materiais didáticos e paradidáticos; gestão democrática e mecanismos de participação social; avaliação e monitoramento; e condições institucionais.
Os eixos visam institucionalizar a temática no Plano Nacional de Educação (PNE). Eles constituem as principais ações operacionais para a revisão da política curricular utilizando os mecanismos de controle social, como a aplicação de indicadores que permitam o aprimoramento das políticas de promoção da igualdade na educação. O documento determina ainda as responsabilidades dos governos federal, estaduais e municipais, bem como de seus órgãos e instituições de educação.
Educação Quilombola – Um aspecto de destaque são as ações específicas para garantir o acesso à educação em comunidades remanescentes de quilombos considerando o processo histórico e cultural quilombola. Para a implementação de ações nessas áreas será necessário o levantamento das condições estruturais e pedagógicas das escolas localizadas nas comunidades. O documento também prevê a construção e ampliação da rede física escolar, a capacitação de gestores locais para atender as áreas quilombolas, a formação continuada de profissionais de educação que atuem nessas comunidades, e a disponibilizarão de materiais didáticos específicos.
Comunicação Social da SEPPIR/ PR

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