sexta-feira, 26 de junho de 2009

MANIFESTO PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E PELA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

MANIFESTO PELA EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS E PELA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1. O Direito Penal do Trabalho é um ramo quase inexplorado no Brasil. Sua origem está ligada à concepção de proteção da produção e da 'força-trabalho' e não do trabalho como valor humano. Nessa linha, historicamente, o Direito Penal do Trabalho servia apenas à criminalização da greve, com forte ingrediente fascista.

2. No atual Estado Democrático de Direito, o Direito Penal do Trabalho ganha novos ares, passando da mera proteção da 'força-trabalho' à proteção do ser humano trabalhador, do meio ambiente de trabalho, dos direitos sociais e das liberdades sindical e do trabalho. Nesse último viés, tende à repressão estatal de condutas antissindicais e da submissão do trabalhador a condições análogas às de escravo.

3. A despeito dessa nova perspectiva tuitiva e de emancipação do Direito Penal do Trabalho, esse ramo do Direito não vem recebendo a necessária importância, principalmente porque os atores institucionais responsáveis estão assoberbados por outros tipos de demandas penais, que ocupam todo o seu tempo.

4. A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário vocacionado para a tutela penal-trabalhista, contando com a menor taxa de congestionamento, segundo levantamentos estatísticos do CNJ, detendo, dessa forma, maior capacidade para atender a novas demandas sociais, inclusive no campo penal trabalhista.

5. A efetividade do Direito Penal do Trabalho irá valorizar a concorrência sadia entre empresas, reprimindo o dumping social e a concorrência desleal, fundada na precarização e mercantilização do trabalho, bem como no descumprimento dos direitos sociais. A Justiça do Trabalho, instrumentalizada pelos modernos mecanismos de transação penal, certamente priorizará a aplicação de medidas pedagógicas, antes da imposição das penas restritivas de liberdade.

6. Com a finalidade de defender essa nova visão tuitiva do Direito Penal do Trabalho, é que inúmeras entidades representativas do mundo do trabalho firmam o presente manifesto e convocam a sociedade civil organizada para integrar a FRENTE TRABALHISTA EM PROL DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Belo Horizonte, Escola Superior de Advocacia da OAB-MG, 19 de junho de 2009

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