quarta-feira, 16 de junho de 2010

COORDENAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES NEGRAS


CONEN-COORDENAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES NEGRAS

Posicionamento Político sobre o Estatuto da Igualdade Racial

Diante das recentes acusações e da desqualificação do posicionamento da CONEN no debate “virtual” sobre a imediata votação do Estatuto da Igualdade Racial e, principalmente, do nosso compromisso
com a busca de medidas para atender os anseios da população negra, eliminar as desigualdades raciais e as disparidades sociais existentes no Brasil, tornamos público o nosso posicionamento político em relação ao Estatuto da Igualdade Racial.

A CONEN tem sido favorável a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.

Considerando que a CONEN acompanha a tramitação do Estatuto desde o início até sua apresentação no Congresso Nacional pelo senador Paulo Paim.

Considerando que a CONEN compreende que o povo negro brasileiro precisa de um instrumento político jurídico que assegure as condições básicas para o desenvolvimento de políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial.

Queremos reafirmar nossa posição inequívoca da necessidade da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial a partir dos moldes em que foi originalmente concebido tanto no Senado e na Câmara Federal.

Explicitamos, também, as diretrizes que apresentamos na II CONAPIR, em junho de 2009, como sendo fundamentais para o apoio a aprovação do Estatuto naquele momento, com base no Projeto de Lei (Substitutivo) elaborado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

1 – Titularidade e Regulação fundiária dos territórios das comunidades quilombolas e das comunidades negras rurais dispostos nos Artigos 30, 31, 32, 33, 34, 35,36 e 37 do Capitulo IV – Do Acesso a Terra e a Moradia Secção I – Do Acesso a Terra do atual Projeto de Lei (Substitutivo).

2 – Dos direitos a liberdade das religiões de matriz africana, dispostos nos Artigos 26, 27 e todos seus 8 itens, 28, 29 e seus e itens do Capitulo III – Do Direito a Liberdade de Consciência e Crença e ao livre exercício dos Cultos Religiosos.

3 – Dos direitos de acesso, por meio das políticas ações afirmativas, ao ensino superior nas instituições públicas federais através das cotas raciais e sociais, dispostos nos Artigos 18 e seu parágrafo único e 19 da Subsecção 1 – Sistema de Cotas na Educação do Capitulo II – Do Direito a Educação.

Não a negociação do parecer do Senador Demóstenes Torres!

Em 24 de janeiro de 2010 através de uma nota divulgamos nossa posição de não admitir qualquer alteração no projeto aprovado pela Comissão Especial do Congresso, principalmente as novas exigências e propostas de vetos, em dezembro de 2009, do relator na Comissão de Constituição e Justiça no Senado, o Senador Demóstenes Torres, do DEM.

O parecer do Senador Demóstenes Torres, que está sendo a referência para um acordo para a votação imediata do Estatuto, desfigura a espinha dorsal do projeto original, pois:

1 - Retirou o caráter autorizativo e não determinativo do projeto.

2 - Eliminou o instrumento das cotas raciais e a restringiu as políticas de ação afirmativa apenas à parcela da população negra brasileira abaixo da linha da pobreza;

3 - Não reconhece os territórios tradicionais quilombolas - terras ocupadas por remanescentes de quilombos, utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural, bem como as áreas detentoras de recursos ambientais necessários para a subsistência das comunidades, para a preservação da sua cultura, englobando os espaços de moradia, espaços sagrados e sítios históricos;

Sem essas prerrogativas, o Estatuto é um instrumento frágil, que pouco contribuirá na efetivação de direitos e de políticas publicas tão necessárias e urgentes para reduzir desigualdades raciais na sociedade brasileira, sem as quais, nada avançará no processo erradicação do racismo estrutural no Brasil.

O Parecer e as Emendas do Senador Demóstenes Torres do DEM/GO não podem ser referências para nenhum acordo. Por esta razão, não concordamos e não admitimos qualquer negociação com esse Senador e seu partido, o DEM, um dos principais adversários dos interesses da comunidade negra brasileira.

O Estatuto da Igualdade Racial, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o
PL 6264/2005 tem o objetivo de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnico-raciais individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnico-racial. Este é o documento base, fruto de intensas e longas discussões com o conjunto das organizações, lideranças do Movimento Negro brasileiro e o Congresso Nacional há quase uma década. Este sim, o original PL 6264/2005 deve ser votado, sem emendas e modificações.

Portanto, a CONEN não apóia e não avaliza o acordo com o parecer do Senador Demóstenes Torres do DEM/GO.

Propomos que a votação do Estatuto da Igualdade Racial deva ser realizada em outro momento, em função do desgaste do recente processo. Não é possível mais debater um projeto tão importante para o povo negro e para o Brasil, no atual momento, diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional e na iminência das eleições presidenciais de 2010.

Acreditamos que em 2011, o cenário político estará definido e os partidos que estão empenhados em votar o Estatuto da Igualdade Racial ampliarão suas bancadas no Congresso e no Senado Federal. Poderemos aí sim votar um Estatuto de acôrdo com os objetivos do movimento negro e da população negra do Brasil.

Coordenação Nacional de Entidades Negras
Não ao Parecer do Senador da Demóstenes!

15 de Junho de 2010

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