"Escravidão e Práticas Antissindicais"
Helder Molina
1 – As relações entre trabalho
degradante, praticas antissindicais e criminalização de dirigentes
e militantes dirigentes sindicais, hoje O termo escravidão nos
remete à imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados
a trabalhar para seus proprietários nas fazendas ou nas casas no
Brasil colonial ou imperial. Essa foi a realidade do Brasil até o
final do século 19, quando, por fim, a prática foi considerada
ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888. Mais de 100 anos
depois, ¬porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão
livres do trabalho escravo. A Organização Internacional do Trabalho
(OIT) estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas
submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3
milhão na América Latina.
Para a OIT, “todo trabalho escravo é degradante, mas nem todo trabalho degradante é considerado escravo. O que diferencia um do outro é a privação da liberdade”. São basicamente três os fatores que levam as pessoas a permanecerem trabalhando como escravos: o endividamento (servidão por dívida), o isolamento geográfico e a ameaça à vida. Não se trata, portanto, de simples descumprimento das leis trabalhistas, mas de um conjunto de condições degradantes.
Para a OIT, “todo trabalho escravo é degradante, mas nem todo trabalho degradante é considerado escravo. O que diferencia um do outro é a privação da liberdade”. São basicamente três os fatores que levam as pessoas a permanecerem trabalhando como escravos: o endividamento (servidão por dívida), o isolamento geográfico e a ameaça à vida. Não se trata, portanto, de simples descumprimento das leis trabalhistas, mas de um conjunto de condições degradantes.
Há uma estreita vinculação entre
expansão do agronegócio no contexto da economia mundializada e a
precarização das relações trabalhistas. A contradição gritante
é que mesmo governo que estimula as monoculturas de exportação
corre atrás dos enormes prejuízos que ela provoca, inclusive à
imagem do Brasil no exterior.
Há variadas formas e conteúdos de
escravidão nas condições e relações de trabalho no tempo
presente
2 – Terceirização, precarização:
Os cativeiros públicos e privados No Brasil, a terceirização e
precarização das relações e condições de trabalho se enraizou,
e se aprofundou nos últimos 20 anos, como produto do neoliberalismo.
Os empregadores em geral terceirizam a contratação da força de
trabalho. Eles recrutam os trabalhadores e servem de fachada para que
os “donos” não sejam responsabilizados pelos crimes contra os
direitos trabalhistas. Essa relação escravocrata está presente nas
obras do PAC (construção de usinas hidrelétricas, obras de
estradas, ferrovias, saneamento), nas obras da Copa do Mundo
(denúncias recentes nas obras dos estádios), e mesmo em obras da
Petrobrás (como denunciou o Sindicato da Construção Civil de São
Gonçalo, no Rio de Janeiro, nas obras do Comperj). Os números são
absurdos, como veremos logo abaixo.
Falsas promessas e cativeiro no
trabalho Nos meios rurais e urbanos persistem a presença ativa dos
“gatos” (ou feitores modernos) que buscam ¬pessoas em regiões
distantes do local onde serão prestados os serviços ou em pensões
de cidades ¬próximas.No primeiro contato, são simpáticos,
agradáveis e oferecem boas oportunidades de trabalho, com garantia
de salário, alojamento e comida. Para seduzir o trabalhador,
oferecem “adiantamentos” para a família e transporte gratuito
até o local do trabalho.
Na escravização, há ainda os
“peões do trecho”, que não têm residência fixa, passando de
uma frente de trabalho para outra. Nos chamados “hotéis
peoneiros”, onde se hospedam à espera de serviço, são
encontrados pelos “gatos”, que “compram” suas dívidas (fazem
um refinanciamento informal) e os levam às fazendas. A partir daí,
os trabalhadores já estão endividados e devem trabalhar para pagar.
Paus de arara O traslado é feito em
ônibus em péssimas condições de conservação ou por caminhões
improvisados – os paus de arara – sem qualquer segurança. Como a
fiscalização tem aumentado, hoje os “gatos” emprestam o
dinheiro para as passagens, chegando até a alugar ônibus de
turismo, para não serem descobertos. O destino principal são as
regiões de expansão agrícola.
Servidão por dívida ao chegarem ao local do serviço, os trabalhadores são surpreendidos com situações completamente diferentes do prometido. Para começar, o “gato” informa que eles já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com a viagem já foram anotados em um caderno de dívidas, onde serão registradas daí por diante todas as “compras” de comida, remédios etc, feitas no estabelecimento mantido pelo fazendeiro. Os gastos também envolvem a construção de ¬alojamentos.
Servidão por dívida ao chegarem ao local do serviço, os trabalhadores são surpreendidos com situações completamente diferentes do prometido. Para começar, o “gato” informa que eles já estão devendo. O adiantamento, o transporte e as despesas com a viagem já foram anotados em um caderno de dívidas, onde serão registradas daí por diante todas as “compras” de comida, remédios etc, feitas no estabelecimento mantido pelo fazendeiro. Os gastos também envolvem a construção de ¬alojamentos.
Além disso, o peão fica sabendo
que será cobrado pelo uso do alojamento e que o custo de todas as
ferramentas de que vai precisar para o trabalho – foices, facões,
motosserras, entre outros – corre por sua conta, assim como botas,
luvas, chapéus e roupas, tudo anotado no caderno a preços muito
acima dos praticados no comércio. É costume o “gato” não
informar o valor dos produtos, só anotar, deixando para informar
depois ao trabalhador o montante da dívida.
Meses se passam sem que o trabalhador seja pago. Com a promessa de receber tudo ao final, ele continua a derrubar a mata, aplicar veneno, erguer cercas, roçar os pastos, entre outras tarefas, sempre em situações degradantes e insalubres.O acordo verbal com o gato costuma ser quebrado e o peão recebe um valor bem menor que o combinado. No dia do pagamento, a dívida do trabalhador é maior que o saldo a receber.Depois de meses, ele continua devedor do “gato” e do dono da fazenda e tem de continuar a esforçar-se para quitar a dívida.
Meses se passam sem que o trabalhador seja pago. Com a promessa de receber tudo ao final, ele continua a derrubar a mata, aplicar veneno, erguer cercas, roçar os pastos, entre outras tarefas, sempre em situações degradantes e insalubres.O acordo verbal com o gato costuma ser quebrado e o peão recebe um valor bem menor que o combinado. No dia do pagamento, a dívida do trabalhador é maior que o saldo a receber.Depois de meses, ele continua devedor do “gato” e do dono da fazenda e tem de continuar a esforçar-se para quitar a dívida.
3 - Capitalismo e escravidão: O
lucro e acumulação privada valem mais que a vida e os direitos
sociais.
Em razão dos laços que mantêm com
os “gatos”, da mobilidade e da falta de alternativas de
subsistência, é muito difícil que os resgatados deixem em
definitivo esse tipo de relação de trabalho degradante.Eles tendem
a voltar à mesma situação pela falta de soluções a longo prazo,
que acenem com novas possibilidades de ganhar a vida com dignidade,
longe da escravização.
O trabalho forçado no mundo tem
duas características em comum: o uso da coação e a negação da
liberdade. No Brasil, o trabalho escravo resulta da soma do trabalho
degradante com a privação de liberdade. Além de o trabalhador
ficar preso a uma dívida, tem seus documentos retidos e, nas áreas
rurais, normalmente fica em local geograficamente isolado. O conceito
de trabalho escravo é universal e todo mundo sabe o que é
escravidão.
Estudos já identificaram 122
produtos fabricados com o uso de trabalho forçado ou infantil em 58
países diferentes. A OIT calculou em US$ 31,7 bilhões os lucros
gerados pelo produto do trabalho escravo a cada ano, sendo que metade
disso fica em países ricos, industrializados.
A mobilização internacional para
denunciar e combater o trabalho escravo começou quatro décadas após
a assinatura da Lei Áurea. Com base nas observações sobre as
condições de trabalho em diversos ¬países, a OIT aprovou, em
1930, a Convenção 29, que pede a eliminação do trabalho forçado
ou obrigatório.
Mais tarde, em 1957, a Convenção
105 foi além, ao proibir, nos países que assinaram o documento, “o
uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de
coerção ou de educação política; como castigo por expressão de
opiniões políticas ou ideológicas; como mobilização de mão de
obra; como medida disciplinar no trabalho; como punição por
participação em greves; ou como medida de discriminação”. Hoje,
o proprietário rural não é mais dono do servo, nem responsável
por sua manutenção e reprodução de sua prole, como acontecia no
Brasil colonial. Ele usa e abusa da mão de obra escrava,
arregimentada sob promessas enganosas, e a descarta três ou quatro
meses depois. Carvoeiros, roçadores de pasto e cortadores de cana
têm, em pleno século XXI, expectativa de vida inferior aos escravos
do século XIX.
O trabalho escravo está presente nas principais cadeias produtivas do agronegócio brasileiro: carne e madeira (metade das denúncias); cana e demais lavouras (metade dos libertados), e carvão vegetal.
O trabalho escravo está presente nas principais cadeias produtivas do agronegócio brasileiro: carne e madeira (metade das denúncias); cana e demais lavouras (metade dos libertados), e carvão vegetal.
Em 2010, 242 pessoas foram
libertadas de situações análogas à escravidão em atividades não
agrícolas, como construção civil (175 em obras do PAC!). Na zona
rural, 2/3 dos casos, entre 2003 e 2010, ocorreram na pecuária
(desmatamento, abertura e manutenção do pasto); 17% em lavouras de
cana de açúcar, soja, algodão, milho, café, e reflorestamento; e
10% em carvoarias a serviço de siderurgias.A maioria dos libertados
trabalhava na pecuária e no corte de cana, sobretudo na região
amazônica, principalmente nos estado do Pará, Tocantins, Maranhão
e Mato Grosso, onde se destaca a voz profética do bispo Dom Pedro
Casaldáliga, ainda hoje, aos 84 anos, ameaçado de morte por
defender os oprimidos (Prêmio Nacional de Direitos Humanos 2012).
Por que trabalho escravo em pleno
século XXI? O lucro! E quando flagrado, proprietário finge não
saber o que ocorria em suas terras e culpa o capataz. Fazendeiros,
parlamentares, magistrados, artistas de TV, figuram entre
proprietários rurais que adotam trabalho braçal de baixo custo em
condições subumanas – o trabalho escravo. O Brasil, que assina as
convenções, só reconheceu em 1995 que brasileiros ainda eram
submetidos a trabalho escravo. Mesmo com seguidas denúncias, foi
preciso que o país fosse processado junto à Organização dos
Estados Americanos (OEA) para que se aparelhasse para combater o
problema. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade
ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e
responsável pelas primeiras denúncias de trabalho escravo no país,
são escravizados a cada ano pelo menos 25 mil trabalhadores, muitos
deles crianças ou adolescentes. Apesar dos esforços do governo e de
organizações não governamentais, faltam estimativas mais precisas
sobre o trabalho escravo atualmente, até por se tratar de uma
atividade ilegal, criminosa.
Sem informações exatas, o poder
público e a sociedade organizada ainda lutam para prevenir e
erradicar essa prática. Pior que isso, o país enfrenta grandes
dificuldades para punir os responsáveis pelo trabalho escravo
atualmente.
O Brasil registra importantes avanços, mas ainda persiste as relações análogas à escravidão. O reconhecimento e a consequente adoção de uma política pública e de ações do Estado para reprimir a ocorrência de trabalho escravo são apontados como exemplos pela OIT. Foram libertados 40 mil trabalhadores brasileiros de trabalho degradante desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, ambos de 1995.
Em 2003, foi lançado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, e para o seu acompanhamento foi criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com a participação de instituições da sociedade civil pioneiras nas ações de combate ao trabalho escravo no país. Em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, que passou a ser definido como aquele em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida. O crime de trabalho escravo atualmente deve ser punido com prisão de dois a oito anos. A pena pode chegar a 12 anos se o crime for cometido contra criança ou por preconceito. A iniciativa acompanhou a legislação internacional, que considera o trabalho escravo um crime que pode ser equiparado ao genocídio e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Porém, passados mais de seis anos, a legislação praticamente não foi aplicada, deixando no ar a sensação de impunidade, apontada pela OIT como uma das principais causas do trabalho forçado no mundo. Tanto que já há propostas no Congresso que aumentam a pena e tentam definir de maneira mais precisa o crime da escravização contemporânea.
O Brasil registra importantes avanços, mas ainda persiste as relações análogas à escravidão. O reconhecimento e a consequente adoção de uma política pública e de ações do Estado para reprimir a ocorrência de trabalho escravo são apontados como exemplos pela OIT. Foram libertados 40 mil trabalhadores brasileiros de trabalho degradante desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, ambos de 1995.
Em 2003, foi lançado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, e para o seu acompanhamento foi criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com a participação de instituições da sociedade civil pioneiras nas ações de combate ao trabalho escravo no país. Em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”, que passou a ser definido como aquele em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida. O crime de trabalho escravo atualmente deve ser punido com prisão de dois a oito anos. A pena pode chegar a 12 anos se o crime for cometido contra criança ou por preconceito. A iniciativa acompanhou a legislação internacional, que considera o trabalho escravo um crime que pode ser equiparado ao genocídio e julgado pelo Tribunal Penal Internacional. Porém, passados mais de seis anos, a legislação praticamente não foi aplicada, deixando no ar a sensação de impunidade, apontada pela OIT como uma das principais causas do trabalho forçado no mundo. Tanto que já há propostas no Congresso que aumentam a pena e tentam definir de maneira mais precisa o crime da escravização contemporânea.
O fim da escravidão e de práticas
análogas à escravidão é um princípio reconhecido por toda a
comunidade internacional. As duas convenções citadas são as que
receberam o maior número de ratificações por países membros
dentre todas as convenções da OIT. As diversas modalidades de
trabalho forçado no mundo têm sempre em comum duas características:
o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil, o trabalho
escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de
liberdade. O trabalhador fica preso a uma dívida, tem seus
documentos retidos, é levado a um local isolado geograficamente que
impede o seu retorno para casa ou não pode sair de lá, impedido por
seguranças armados. No Brasil, o termo usado para este tipo de
recrutamento coercitivo e prática trabalhista em áreas remotas é
trabalho escravo; todas as situações que abrangem este termo
pertencem ao âmbito das convenções sobre trabalho forçado da OIT.
O termo trabalho escravo se refere à condições degradantes de
trabalho aliadas à impossibilidade de saída ou escape das fazendas
em razão a dividas fraudulentas ou guardas armados.
4 - As práticas anti-sindicais e a
crescente agressão e criminalização aos sindicatos e trabalhadores
A falta de uma efetiva liberdade sindical aliada às políticas
econômicas desenvolvidas pelos governos e à sanha desenfreada de
lucro, empreendida pelo grande capital, no mundo e no Brasil, tem se
refletido com maior intensidade os ataques aos direitos trabalhistas
e a criminalização dos direitos sindicais e cerceamento da
liberdade de organização dos trabalhadores. Cresce nas empresas
públicas e privadas as denominadas práticas anti-sindicais, que
acabam impondo limites ao exercício do direito sindical.
Como vimos, são chamadas de
Práticas Antissindicais (PAS) aquelas que, direta ou indiretamente,
cerceiam, disvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa
e promoção dos interesses dos trabalhadores.
As manifestam-se das mais variadas
formas: ameaças à integridade física, inclusive assassinatos de
dirigentes e militantes sindicais (principalmente no campo);
demissões de dirigentes sindicais por parte dos empregadores;
decisões da Justiça que retiram a estabilidade dos dirigentes
sindicais, e que impedem a cobrança de taxas definidas pelas
assembléias das entidades sindicais; restrições às negociações
coletivas; aplicação do interdito proibitório, que dificulta a
greve e que estabele multas absurdas para entidades sindicais
quitarem; discriminações de vários tipos, inclusive com patrões,
dificultando, ao máximo a filiação dos trabalhadores e
trabalhadoras aos sindicatos, e quando sindicalizados, forçando a
que se dessindicalizem; assédio moral; impedimento legal à
organização por local de trabalho; repressão à imprensa sindical;
impedimeto de acesso do dirigente sindical ao local de trabalho;
implantação da reestruturação produtiva que desregulamenta ,
terceiriza, precariza o trabalho dificultando a organização
sindical.
Enfim, há uma série de práticas
que dificultam ou até mesmo impedem, que as entidades sindicais
possam atuar com liberdade, para desempenhar adequadamente seu papel.
Tanto a OIT, quanto a legislação sindical brasileira identificam
como crime essas as práticas, cada dia mais presente nas empresas
governamentais federais, estaduais e municipais, e no setor privado.
O movimento sindical tem que
enfrentar, urgentemente, essas questões.
No projeto de Reforma Sindical,
discutido no Fórum Nacional do Trabalho, durante o Governo Lula, as
centrais sindicais conseguiram, com muita dificuldade política,
devido à oposição intransigente dos empresários, os seguintes
itens, que devem balizar a ação sindical em defesa da liberdade e
autonomia sindical.
Estas premissas são a base de uma
ação política dos sindicatos, e de um projeto de lei que deve ser
encaminhado ao congresso nacional: denunciar sempre que os patrões e
os governos: comportar-se de maneira a impedir ou limitar a liberdade
e a atividade sindical, bem como o exercício do direito de greve.
Subordinar a admissão ou a
preservação do emprego à filiação ou não a uma entidade
sindical. Subordinar a admissão ou a preservação do emprego ao
desligamento de uma entidade sindical despedir ou discriminar
trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação
em greve, atuação em entidade sindical ou em Representação dos
Trabalhadores nos Locais de Trabalho
- Conceder tratamento econômico de favorecimento com caráter discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical, interferir nas organizações sindicais de trabalhadores, induzir o trabalhador a requerer sua exclusão de processo instaurado por entidade sindical em defesa de direito individual, contratar, fora dos limites desta Lei, força de trabalho com o objetivo de substituir trabalhadores em greve.
- Conceder tratamento econômico de favorecimento com caráter discriminatório em virtude de filiação ou atividade sindical, interferir nas organizações sindicais de trabalhadores, induzir o trabalhador a requerer sua exclusão de processo instaurado por entidade sindical em defesa de direito individual, contratar, fora dos limites desta Lei, força de trabalho com o objetivo de substituir trabalhadores em greve.
Constranger o trabalhador a
comparecer ao trabalho com o objetivo de frustrar ou dificultar o
exercício do direito de greve em relação aos empregados, o Art.177
do Anteprojeto de Lei, fixa em alguns incisos as práticas
anti-sindicais praticadas, como por exemplo: induzir o empregador a
admitir ou dispensar alguém em razão de filiação ou não a uma
Entidade Sindical; interferir nas Organizações Sindicais de
empregadores; violar o dever de boa-fé na negociação coletiva;
deflagrar greve sem a prévia comunicação.
5 – O que fazer? Ações que o
movimento sindical devem priorizar, no enfrentamento deste tema,
lançar campanhas, com cartazes, bottons, camisetas, folders,
jornais, vídeos, exposições de fotografias, denunciando o tema, e
mobilizando a sociedade civil e os trabalhadores à luta. Realizar
Atos Públicos de denúncia das PAS (Práticas Anti Sindicais,
principalmente no que se refere às perseguições, constrangimentos,
inquéritos policiais, ameaças e assassinatos de dirigentes
sindicais.
Ampliar o combate às PAS, incluindo
várias entidades dos movimentos sociais.
Denunciar ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, a OIT quaisquer PAS cometidas contra as entidades sindicais, seus dirigentes e militantes.
Divulgar amplamente, para todas as entidades sindicais e movimentos sociais, as PAS cometidas e as medidas que estão sendo tomadas, no sentido de coibi-las.
Aproveitar todos eventos , como plenárias, congressos, seminário, passeatas, e as as datas de luta do movimento sindical - como o 8 de março, 1° de maio, 13 de maio, dia do servidor público, etc, - para denunciar as PAS e divulgar o movimento de combate.
Denunciar ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, a OIT quaisquer PAS cometidas contra as entidades sindicais, seus dirigentes e militantes.
Divulgar amplamente, para todas as entidades sindicais e movimentos sociais, as PAS cometidas e as medidas que estão sendo tomadas, no sentido de coibi-las.
Aproveitar todos eventos , como plenárias, congressos, seminário, passeatas, e as as datas de luta do movimento sindical - como o 8 de março, 1° de maio, 13 de maio, dia do servidor público, etc, - para denunciar as PAS e divulgar o movimento de combate.
Realizar debates, seminários,
congressos, convidando o Ministério Público do Trabalho, OAB,
pastorais das igrejas, prefeituras democráticas e populares, OIT, e
setores do governo que defendem e promovem os direitos dos
trabalhadores, a imprensa progressista (o PIG – Globo, Folha,
Estadão, Veja, Época- não adianta, que eles são os principais
produtores, reprodutores e propagadores da criminalização dos
movimentos sociais e sindicatos e do ataque aos direitos dos
trabalhadores) para debater o temas das PAS com as entidades
sindicais, e buscar ações públicas e coletivas comuns.
Nossos direitos foram todos
conquistados nas lutas. O sindicato é o instrumento coletivo de
combate de classe, e só a luta coletiva faz frear e recuar o avanço
incivilizatório do capital quanto aos direitos da classe
trabalhadora. 2013 estes temas devem fazer parte da agenda,
planejamento de gestão, campanhas salariais, negociações
coletivos, ações no legislativo e no judiciário, nos cursos de
formação política, comunicação, temas transversais, isto é, em
todas as frentes da luta sindical. Um ano de desafios, lutas e
conquistas.
(Professor da UERJ, bacharel e licenciado em História/UFF, mestre em Educação/UFF, doutor em Políticas Públicas e Formação Humana/UERJ, educador e pesquisador sindical, assessor do SINPAF e da CUT-RJ
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