segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Lei nº 3.897, de 27 de dezembro de 2007



Município de Montes Claros Procuradoria Jurídica Lei nº 3.897, de 27 de dezembro de 2007.Institui como feriado Municipal o dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”, e da outras providências.O povo do município de Montes Claros- MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1- Fica instituído o dia 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”, como feriado Municipal neste Município de Montes Claros –MG 
.Art. 2- A prefeitura Municipal de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, promoverá, na rede Municipal de ensino, atividades referente ao tema, fazendo- as constar da programação oficial anual da Semana da “Consciência Negra”, consoantes o estabelecido pela lei municipal 2.597 de 15 de junho de 1998.
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.Município de Montes Claros, 27 de Dezembro de 2007.


Athos Avelino Pereira Prefeito de Montes Claros - MG

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezado Hilário, esta lei, de acordo com o TJMG, não vale nada. Matéria publicada no Jornal Hoje em Dia, afirma que ela é inconstitucional. O que você me fala a respeito?
Abraço
Marcos Paulo da Silva