quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Matéria de minha autoria Marcos Cardoso que foi entregue há dez anos a Nelson Mandela

Matéria de minha autoria Marcos Cardoso que foi entregue há dez anos a Nelson Mandela e tive por inspiração a Carta da Liberdade, divulgada por Nelson Mandela, em 1955 no Congresso do Povo.
A carta me foi entregue por Winnie Mandela quando visitei Nelson Mandela no cárcere.

O nosso Estatuto da Igualdade Racial segue o princípio de apontar a direção ao poder público nas esferas federal, estadual e municipal. Bem como para a iniciativa privada.

O estatuto também foi inspirado na luta dos Direitos Civis dos negros norte americanos. Lembro que depois da marcha de Washigton liderada por Martin Luther King, a Suprema Corte e o Congresso Nacional daquele país reconheceram os direitos dos negros norte americanos.

Senhor presidente,

Nós brasileiros estamos trilhando esse caminho.

Foram 9 anos de debates e discussão para o aprimoramento do Estatuto da Igualdade Racial, para isso foram realizadas centenas de audiências e seminários pelo Brasil com a participação de milhares de pessoas movimento negro,...

... as matrizes religiosas, as universidades, as escolas, os quilombos, se envolveram nestas, branco, negros, indígenas, homens e mulheres que acreditam em um mundo sem discriminações e com a igualdade de oportunidades.


Quero destacar que nesta caminhada, todos nós estamos aprendendo. Primeiro, que o preconceito e a discriminação ainda estão enraizados na sociedade e depois, que entre o ideal e o possível precisamos dar continuidade ao processo de transformação de uma cultura de 500 anos de exclusão do povo negro.

É claro que o movimento de forma legítima quer uma política mais contundente, mas no decorrer dos anos, com o Estatuto sempre engavetado eles perceberam que o caminho era ceder para avançar e demarcar uma política de promoção da igualdade racial na vida econômica, social, política e cultural do País.


O Estatuto da Igualdade Racial não é o fim, mas o começo de uma trajetória de políticas públicas para igualdade racial de forma quantitativa e qualitativa.

A matéria que aprovamos ontem agora voltará para apreciação desta Casa e esperamos que no próximo dia 20 de novembro, data em que comemoramos o Dia da Consciência Negra, tenhamos a lei sancionada pelo presidente Lula.

Quero senhoras e senhores senadores, parabenizar a todos os que participaram desse importante momento.

Cumprimento o presidente da comissão que analisou o estatuto, deputado Carlos Santana, o relator do projeto, deputado Antonio Roberto, e o ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos.

Cumprimento ainda o deputado Onyx Lorenzoni que, apesar de termos divergido muito, também teve papel fundamental para a redação final da matéria.

Senhor presidente,

Como dizia meu amigo Leonel Brizola, o texto aprovado foi o texto possível.

Claro que quando concebi a matéria a pensei de uma forma que considerava ideal, porém, nem sempre o que consideramos ideal é aquilo que a maioria das pessoas irá aceitar.

Faz parte do processo de crescimento ceder. E é assim que ganhamos.

E se nos perguntarmos QUAL ESTATUTO É MELHOR? O APROVADO NO SENADO OU O APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS?

Foram documentos apresentados em momentos diferentes. Podemos acrescentar à pergunta o primeiro Estatuto apresentado em 2000, na Câmara dos Deputados, que reapresentei no Senado Federal em 2003...

... Durante todo o processo, reafirmo que a participação do movimento em diálogo com os parlamentares foi essencial para a condução do processo, que ainda não encerrou. Nós estamos em um espaço de debate e ouvir a sociedade, antes da aprovação dos projetos é a tarefa cotidiana do parlamentar.

O diálogo na Câmara foi para garantir as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial e avançar com a matéria, ao chegar no Senado Federal, como casa revisora teremos mais uma oportunidade de ouvir os movimentos e a sociedade.

Senhor Presidente,

Vamos falar um pouco sobre os Pontos do Substitutivo ao ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Apresenta conceitos para a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate a discriminação. Tais como: discriminação racial; desigualdade racial; desigualdade de gênero e raça; população negra; políticas públicas e ações afirmativas.

E, aponta os caminhos para a efetiva participação da comunidade negra nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais, esportivas, bem como no lazer,...

... na saúde, no trabalho, nos meios de comunicação de massa, na moradia, no acesso a terra, na segurança, no acesso a Justiça, em financiamentos públicos e outras por meio de:...

... inclusão da dimensão racial, adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; enfrentamento e a superação das desigualdades raciais; estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate as desigualdades raciais;

Nos Capítulos específicos podemos destacar:

SAÚDE

- a proposta fixa as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, como por exemplo a melhoria da qualidade dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde no que tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados por raça, cor, etnia e gênero;

- a inclusão do conteúdo da saúde da população negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde;

- o diagnóstico precoce e a atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

DA EDUCAÇÃO

- Ensino: é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, no ensino fundamental e médio, público e privado

- incentivo a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações raciais, quilombos e questões pertinentes à população negra.

- o apoio a grupos, núcleos e centros de pesquisa, nos diversos programas de pós-graduação, que desenvolvam temáticas de interesse da população negra;

- programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas
- incluir alunos negros nos seus programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

DO SISTEMA DE COTAS NA EDUCAÇÃO

- Resguarda o princípio das ações afirmativas nas universidades, respeitando as múltiplas iniciativas existentes nas instituições de ensino superior no Brasil, para incluir a população negra.

- Também existe no Senado o PLC 180/2008 que trata das cotas raciais nas instituições de ensino superior.

DA CULTURA


- O reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

- É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos, o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos sob a proteção do Estado.

- reconhecimento á trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana e incentivo a sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

DO ESPORTE E LAZER


- A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional nos termos do art. 217 da Constituição.

DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS

- prevê o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais.

DO ACESSO A TERRA

- os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.

- o acesso da população negra a terra e as atividades produtivas no campo.

- viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.

- a assistência técnica rural, a simplificação do acesso ao crédito agrícola e o fortalecimento da infra-estrutura de logística para a comercialização da produção.

DO TRABALHO

- criar ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive contratações do setor público e o incentivo a adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

- financiamento para a constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de programas de geração de renda, contemplarão o estímulo à promoção de empresários negros.

- a concessão de incentivos fiscais às empresas com mais de vinte empregados que mantenham uma cota de, no mínimo, vinte por cento de trabalhadores negros.

DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

- A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do país.

- Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística.

Parágrafo único. A exigência do caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos raciais determinados.

SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – SINAPIR

- O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR como forma de organização e articulação voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as iniqüidades raciais existentes no País, prestadas pelo Poder Público Federal, mediante adesão

DAS OUVIDORIAS PERMANENTES E DO ACESSO À JUSTIÇA E À SEGURANÇA


- Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial;

- medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra.

DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

- os planos plurianuais (PPAs) e os orçamentos da União deverão prever recursos para a implementação dos programas de ação afirmativa nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso a terra, segurança, acesso a Justiça, financiamentos públicos e contratação pública de serviços e obras.

- poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Discriminação - a proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

Cotas partidos políticos - cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de dez por cento para candidaturas de representantes da população negra.

- conceito de afro-brasileiro – agora temos o conceito de negros, conforme o IBGE.

Bem, Senhoras e Senhores, essas são as considerações que eu gostaria de fazer sobre o substitutivo.

Sempre soubemos que o tema sofreria muitas resistências, principalmente no que dissesse respeito a pontos específicos.

De qualquer forma, concordo com o presidente da comissão, deputado Carlos Santana: a aprovação do estatuto é o reconhecimento da condição desigual da população negra.
Também concordo com o ministro Edson quando ele ressalta a Educação como uma das molas propulsoras para a inclusão da população negra nas esferas mais elevadas da sociedade.

Cada um dos brasileiros precisa saber um pouco mais sobre a verdadeira história passada e atual do povo brasileiro.

É somente assim, sabendo sobre seus antepassados e convivendo com toda a diversidade que forma o Brasil que teremos um país de fato igualitário.

Vemos esse passo como uma grande vitória da população negra e de todos aqueles homens e mulheres que lutam por um país mais justo e mais humano.
Senhor Presidente,

Quero, de forma carinhosa e respeitosa, dedicar esse pronunciamento ao Relator do Projeto, deputado Antônio Roberto.

Ele foi um gigante nas discussões, nas articulações relativas ao projeto. Eu sei que ele queria que o projeto fosse aprovado como saiu do Senado, mas ele teve que ceder.

Ratifico meus cumprimentos a esse homem combativo, guerreiro, dedicado e sei que um dia a história fará justiça a ele, pois sei o quanto ele lutou.

E vejam só, ele é branco. Isso demonstra que essa é uma luta de todos nós, negros, brancos, índios, orientais. É uma luta de toda a sociedade brasileira.

Era o que tinha a dizer,
historiador Marcos Cardoso um dos principais dirigentes da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN)

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