quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Município de Montes Claros

Lei nº 3.897, de 27 de dezembro de 2007.
Institui como feriado Municipal o dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”, e da outras providências.
O povo do município de Montes Claros- MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1- Fica instituído o dia 20 de novembro, “Dia da Consciencia Negra”, como feriado Municipal neste Município de Montes Claros –MG.
Art. 2- A prefeitura Municipal de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, promoverá, na rede Municipal de ensino, atividades referente ao tema, fazendo- as constar da programação oficial anual da Semana da “Consciência Negra”, consoantes o estabelecido pela lei municipal 2.597 de 15 de junho de 1998.
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Município de Montes Claros, 27 de Dezembro de 2007.



Athos Avelino Pereira
Prefeito Municipal

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